TJPI - 0001226-57.2011.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 02:07
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA SA em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0001226-57.2011.8.18.0073 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: TEREZINHA MARIA DA ROCHA SA INVENTARIADO: JOÃO BASTOS DE SÁ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por João Bastos de Sá, que tem como inventariante Terezinha Maria da Rocha, qualificados.
Ulteriores trâmites, a inventariante foi intimada, por seu representante legal, para proceder com as determinações necessárias ao regular prosseguimento do feito, entretanto, a parte autora deixou de se manifestar nos autos e proceder com os atos necessários ao prosseguimento do feito, embora advertida sobre a possibilidade de extinção do processo.
O processo se encontra paralisado há vários anos sem manifestação da requerente. É o relatório.
Decido.
Diante dos fatos relatados, é de se reconhecer que a inventariante e demais herdeiros não possuem interesse no processo, considerando que o trâmite processual se encontra há anos aguardando a realização de providências pelos herdeiros, sendo, inclusive, determinada diligências para qualificação os demais herdeiros, as quais não foram cumpridas, impossibilitando o prosseguimento do processo.
Não havendo interesse da parte autora, tampouco existência de incapazes no caso em foco, não se justifica a movimentação da máquina judiciária diante de tantas outras questões relevantes, para atendimento de interesses meramente privados e patrimoniais, quando os interessados no deslinde do feito permanecem inertes, não obstante as diversas e reiteradas tentativas desse juízo para que o inventário tivesse regular andamento.
Importante ressaltar que a adoção de medidas coercitivas para o regular recolhimento do imposto sobre a transmissão “causa mortis” (ITCD) não depende exclusivamente de tramitação do inventário, cabendo a Fisco Estadual adotar as providências adequadas para a satisfação coercitiva da obrigação fiscal; certo que constitui fato gerador daquele a simples abertura da sucessão pelo evento morte (art. 6º, I, letra da Lei 4.215/89).
Com efeito, na hipótese, não se trata de abandono, mas, sim, ausência de interesse processual, concernente na omissão em proceder com as determinações judiciais, embora ciente delas, despicienda a necessidade de intimação pessoal.
Diante disso, nos termos do art. 485, VI, do CPC e acolhendo a cota ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em virtude do ausência de interesse processual.
Custas pelos requerentes, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade outrora concedida.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Havendo recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 14 de março de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
31/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA SA em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 04:48
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA SA em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 01:18
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA SA em 09/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:16
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA SA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:16
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA SA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:16
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA ROCHA SA em 06/12/2021 23:59.
-
02/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 12:53
Distribuído por dependência
-
07/01/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-07.
-
20/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2019 11:23
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
19/12/2019 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 11:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/09/2019 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 14:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/09/2019 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2019 09:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-23.
-
22/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2019 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/07/2019 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2019 08:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 08:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-18.
-
15/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2018 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2018 13:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 10:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2018 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
26/04/2018 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2018 07:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/04/2018 09:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/05/2016 10:12
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2016 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2016 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
02/05/2016 10:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2016 08:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2015 10:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/10/2015 08:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2015 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/02/2015 10:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/02/2015 11:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2014 16:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2014 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2014 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2014 16:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2014 11:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/01/2014 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2014 12:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
19/09/2013 08:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/07/2013 13:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2013 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/07/2013 11:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2013 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/03/2013 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2013 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2013 18:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2012 10:20
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
16/10/2012 17:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/10/2012 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/08/2011 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2011 09:26
[ThemisWeb] Decisão Requisita Informações
-
18/08/2011 13:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2011 13:26
Distribuído por sorteio
-
18/08/2011 13:26
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800360-11.2025.8.18.0013
Barbara Moreira Mazza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Teresa Raquel Gomes dos Santos Galvao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2025 15:03
Processo nº 0800118-74.2025.8.18.0038
Nayla Kauany Araujo Vogado
Municipio de Curimata
Advogado: Marcos Vinicius Dias da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 08:49
Processo nº 0800576-69.2025.8.18.0013
Maria do Socorro Silva Brito
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dalise de Abreu Lino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2025 23:50
Processo nº 0801629-56.2021.8.18.0068
Banco Bradesco S.A.
Raimundo Cardoso da Silva
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2024 09:14
Processo nº 0801629-56.2021.8.18.0068
Raimundo Cardoso da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2021 11:08