TJPI - 0800050-44.2022.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:12
Baixa Definitiva
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22/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 23:02
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 23:01
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800050-44.2022.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: DEZUITE LOPES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC).
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, pugnado pela liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
Cumprido o seu desiderato, isso é, tendo entregado ao credor (requerente) a pretensão formulada, deve a fase de cumprimento de sentença ser encerrada.
Nesse ponto, Marcus Vinicius Rios Gonçalves leciona: A extinção da execução será sempre declarada por sentença, esteja ela fundada em título judicial – caso em que a sentença porá fim ao processo sincrético, iniciado com a fase cognitiva – ou em título extrajudicial.
Mas ela não pode ser comparada com as proferidas nos processos de conhecimento, que podem ser de extinção com ou sem resolução de mérito.
A finalidade dessa sentença é simplesmente encerrar a execução porque alguma das causas extintivas está presente.
Ela tem função estritamente processual, de dar por encerrada a execução.
O mérito da execução consiste na pretensão à satisfação do credor, obtida com atos materiais, concretos, como penhoras e expropriações de bens. (2020, p. 1306).
Ante o exposto, tendo a presente fase de cumprimento de sentença atingido sua finalidade, satisfazendo-se o crédito perquirido pelo requerente, EXTINGO-A, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, considerando o cumprimento integral da sentença proferida e a aquiescência das partes com o valor depositado, DETERMINO sejam expedidos os alvarás judiciais correspondentes.
Ultimadas as diligências e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
PEDRO II-PI, 28 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
01/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 08:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
06/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:54
Juntada de cálculo judicial
-
01/11/2024 14:53
Expedição de Informações.
-
16/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:52
Expedição de Informações.
-
21/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:55
Juntada de cálculo judicial
-
19/05/2023 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/05/2023 21:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/02/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 22:50
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 21:43
Expedição de Alvará.
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13/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:19
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:48
Expedição de .
-
02/09/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:59
Expedição de .
-
16/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:47
Expedição de .
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16/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
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18/07/2022 12:44
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2022 12:30 JECC Pedro II Sede.
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18/07/2022 10:40
Expedição de .
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15/07/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 15:06
Expedição de .
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12/05/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 10:00
Juntada de comprovante
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08/02/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 12:30 JECC Pedro II Sede.
-
07/01/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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