TJPI - 0001243-26.2005.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:00
Baixa Definitiva
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08/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0001243-26.2005.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ROSENO ALVES DA MOTA, FRANCISCO DA CRUZ E SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de Roseno Alves da Mota e Francisco da Cruz e Silva, objetivando a satisfação de crédito decorrente de contrato bancário.
Durante o curso processual, foi certificado nos autos o falecimento dos executados (IDs 54979860 e 46055989).
Diante disso, foi determinada a intimação do exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente acerca da habilitação dos sucessores dos devedores, nos termos do ato ordinatório ID 50750406.
Contudo, o exequente permaneceu inerte, não promovendo qualquer providência para dar andamento ao feito, mesmo após o transcurso do prazo concedido.
Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, a inércia da parte autora, quando devidamente intimada para impulsionar o processo e não o faz, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito.
Além disso, em conformidade com o artigo 921, inciso III, do CPC, a execução pode ser suspensa quando não forem encontrados bens penhoráveis.
No presente caso, a falta de manifestação da parte exequente inviabiliza o prosseguimento da execução e demonstra a ausência de interesse processual na continuidade da demanda.
II - DISPOSITIVO Dessa forma, diante da ausência de providências por parte do exequente, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Sem condenação em custas, considerando a fase processual e o desinteresse do exequente em promover o andamento do feito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, 24 de março de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
01/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 04:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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25/04/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 08:43
Outras Decisões
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26/11/2021 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2021 17:23
Conclusos para despacho
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16/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
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16/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
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16/08/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 09:11
Juntada de Certidão
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26/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
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10/04/2021 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ E SILVA em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 01:00
Decorrido prazo de ROSENO ALVES DA MOTA em 09/04/2021 23:59.
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29/03/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 14:48
Conclusos para despacho
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05/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
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19/12/2020 00:19
Decorrido prazo de ROSENO ALVES DA MOTA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 07:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2020 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
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17/09/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 08:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/07/2020 12:52
Conclusos para julgamento
-
30/07/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 20:23
Juntada de Certidão
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25/05/2019 00:13
Decorrido prazo de JEFFERSON DANTAS MOTA em 24/05/2019 23:59:59.
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25/05/2019 00:13
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 24/05/2019 23:59:59.
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18/05/2019 00:33
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:49
Distribuído por dependência
-
30/04/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2019 16:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/04/2019 13:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 15:10
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2018 07:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/05/2018 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 10:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/09/2017 10:11
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2017 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 12:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/02/2017 16:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 08:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/01/2017 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2016 10:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/12/2016 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-12-02.
-
01/12/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2016 12:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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01/12/2016 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/10/2016 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-27.
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26/09/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2016 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/09/2016 12:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 16:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/12/2015 10:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/09/2015 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/09/2015 09:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 08:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2015 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2015 07:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/06/2015 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2015 11:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2015 07:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/03/2015 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
16/03/2015 20:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2015 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/02/2015 09:20
Juntada de Outros documentos
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11/02/2015 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2015 10:14
Publicado Outros documentos em 2015-01-29.
-
03/10/2014 07:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/09/2014 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/09/2014 13:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2014 12:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/09/2014 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2014 07:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2014 11:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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10/07/2014 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2014 12:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2013 07:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2013 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/09/2013 10:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2013 12:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/09/2013 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2013 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2013 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2013 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/09/2012 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2012 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/04/2010 15:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2009 08:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/02/2007 15:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/12/2005 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2005 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2005 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2005
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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