TJPR - 0003646-06.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2024 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2024 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/04/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
01/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 09:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/03/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 09:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/03/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
05/03/2024 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
12/01/2024 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:31
Juntada de CUSTAS
-
18/12/2023 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/10/2023 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
29/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
04/09/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/08/2023 18:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 14:33
Homologada a Transação
-
22/08/2023 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/08/2023 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/10/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/09/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/09/2022 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
11/08/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
03/06/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 01:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 20:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 09:53
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/11/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
06/11/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 20:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2021 20:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/10/2021
-
28/10/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/10/2021 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 18:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
27/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
11/09/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
30/08/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/08/2021 19:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/08/2021 22:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 07:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 07:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/08/2021 07:17
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
05/07/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2021
-
02/07/2021 13:56
Baixa Definitiva
-
02/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/05/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003646-06.2020.8.16.0031 Processo: 0003646-06.2020.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): JOÃO ADÃO DOS SANTOS LIMA Réu(s): BANCO AGIBANK S.A Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOÃO ADÃO DOS SANTOS LIMA em face da decisão proferida à mov. 87.1.
Alega o embargante, em síntese a existência de omissão na decisão, ao argumento de ausência de manifestação do Juízo sobre os pedidos formulados à mov. 59.
Ainda, sustenta a existência de contradição na decisão, haja vista o indeferimento da produção de prova pericial e a fixação do ponto controvertido “c) a existência de vício e a validade dos contratos firmados entre as partes”.
Dessa forma, requer o provimento dos embargos de declaração, a fim de que seja suprida a omissão existente (mov. 95.1).
A embargada CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS elencou que não há razões para os embargos de declaração.
Ainda, sustentou a intempestividade dos embargos de declaração opostos à mov. 95.1 (mov. 99.1).
O embargado BANCO AGIBANK S.A sustentou a intempestividade dos embargos de declaração opostos à mov. 95.1 (mov. 101.1).
Os autos vieram conclusos.
Decido Constitui pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de omissão, contradição e obscuridade.
Sob essa perspectiva, assiste razão ao embargante com relação a existência de omissão na decisão recorrida por deixar de abordar as questões suscitadas na petição de mov. 59.1.
No que tange à intempestividade suscitada em contrarrazões, registre-se que, embora a leitura da intimação expedida à embargante tenha se dado em 12/03/2021 (mov. 92), os processos eletrônicos se encontravam suspensos e foram retomados a partir de 22/03/2021, conforme artigo 1º do Decreto Judiciário nº 158/2021.
Logo, se o protocolo do recurso ocorreu em 22/03/2020 (segunda-feira), os embargos declaratórios foram opostos dentro do prazo de cinco dias úteis (CPC, art. 1.023).
Por estas razões, conheço e dou provimento ao recurso para integrar a decisão recorrida, acrescendo os pontos acima aclarados, passando a constar o seguinte: [...] 3.
A requerida Crefisa requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 82.1).
A parte autora, por sua vez, postulou a produção da prova oral, prova pericial e prova documental (mov. 59.1).
No caso em apreço se discute a regularidade empréstimos consignados realizados, de modo que o pedido de produção de prova, consubstanciada na colheita do depoimento pessoal e de perícia contábil, não se mostra necessária ao deslinde do feito.
Ademais, o pedido de produção de prova pericial para fins de verificação da regularidade das assinaturas digitais também não comporta deferimento, uma vez que é possível observar que a suposta contratação ocorreu por meio de biometria facial (mov. 30.9/30.13) e a regularidade, referente à prova de que o consumidor tenha autorizado a contratação, não depende de prova pericial técnica.
Destarte, o pedido relativo à produção de prova documental suplementar, para juntada de novos documentos e exibição de documentos pela ré, bem como de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal comporta deferimento, ante a inversão do ônus da prova em prol da parte autora à mov. 75.1, haja vista que a parte ré possui maiores condições de provar a (in)existência da relação jurídica entre as partes e o repasse da verba contratada em proveito do autor.
Ainda, registre-se que a documentação descrita pelo autor à mov. 59.1 é imprescindível à comprovação dos fatos controvertidos “a”, “b” e “c” (mov. 75.1). 3.1.
Sendo assim, INDEFIRO a produção de prova oral e pericial, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil. 3.2.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de produção da prova documental suplementar, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, a qual deverá ser acostada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.3.
DEFIRO o pedido de exibição de documentos, para que o réu BANCO AGIBANK S.A exiba, em 15 (quinze) dias, os documentos indicados à mov. 59, relativos aos negócios jurídicos celebrados com o autor, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil 3.3.1.
Após, afirmando a parte ré que não possui a coisa/documento, intime-se a parte autora para que prove, por qualquer meio, que a declaração negativa não corresponde à verdade, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.3.2.
Expirado o prazo e não sendo colacionando aos autos a documentação/coisa determinada, sem o réu fazer nenhuma declaração, expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos faltantes, em observância ao disposto no art. 400, parágrafo único, do CPC. 3.3.3.
Na oportunidade, competirá à parte autora indicar detalhadamente o local de cumprimento do mandado de busca e apreensão (por exemplo: agência bancária onde foi feito/assinado o contrato, informações/contato do operador bancário que realizou o contrato se houver), com a informação, expeça-se o mandado de busca. 3.4.
DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Solicite-se os extratos pormenorizados da conta nº 266900-3, agência 0389, operação 013, de titularidade do autor desta demanda, relativos ao período de julho de 2018 até o encerramento da conta.
Prazo: 10 (dez) dias úteis. 3.4.1.
Com resposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, cumpra-se o disposto à mov. 87.1.
Intimações e diligências necessárias.
Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
30/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/04/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
15/04/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/04/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
07/04/2021 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 19:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/03/2021 15:05
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 14:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/03/2021 00:00 ATÉ 12/03/2021 23:59
-
26/01/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
14/01/2021 14:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/01/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2020 02:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
13/11/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/11/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/09/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
25/08/2020 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
24/08/2020 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/08/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
13/08/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 19:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2020 01:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/08/2020 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2020 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2020 13:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/07/2020 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/07/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
14/07/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 20:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/05/2020 12:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/05/2020 12:23
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
29/05/2020 11:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/05/2020 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 14:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/05/2020 14:39
Distribuído por sorteio
-
21/05/2020 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2020 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2020 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/05/2020 03:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2020 13:16
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2020 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/04/2020 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 19:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/04/2020 18:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/04/2020 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 15:17
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/03/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 09:35
Recebidos os autos
-
10/03/2020 09:35
Distribuído por sorteio
-
06/03/2020 20:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2020 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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