TJPI - 0801320-64.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 22:03
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
02/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801320-64.2021.8.18.0026 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA MARTINS REU: ESPÓLIO DE DOMINGOS ARCANJO TITO, MARIA DA CONCEICAO TITO, VERONICA MARIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Usucapião proposta por MARIA MADALENA DA SILVA MARTINS em face de ESPÓLIO DE DOMINGOS ARCANJO TITO, MARIA DA CONCEICAO TITO, VERONICA MARIA DA SILVA.
As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO de ID 46895518 firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPO MAIOR-PI, 7 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
31/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:49
Execução Iniciada
-
24/09/2024 11:49
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 11:47
Processo Reativado
-
24/09/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
22/09/2024 11:53
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
12/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:14
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:13
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:41
Homologada a Transação
-
08/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:12
em cooperação judiciária
-
19/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 06:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:27
Juntada de Petição de termo de acordo
-
22/09/2023 04:38
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:50
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 05:06
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA MARTINS em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA MARTINS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA MARTINS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:18
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 11:15 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
-
09/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:37
Outras Decisões
-
23/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 02:00
Decorrido prazo de João Gomes Vasconcelos Filho (Confrontante) em 08/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 02:00
Decorrido prazo de Ana Cristina Lima Bonfim (Confrontante) em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 02:00
Decorrido prazo de Marlene de Sousa Paz de Aquino (Confrontante) em 08/12/2022 23:59.
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05/11/2022 12:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 17:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 17:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA MARTINS em 26/08/2022 23:59.
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16/08/2022 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DOMINGOS ARCANJO TITO em 21/06/2021 23:59.
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10/06/2021 11:49
Juntada de Certidão
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29/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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