TJPI - 0800545-81.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de FABRICIA DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de FABRICIA DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/05/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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08/05/2025 09:28
Juntada de Petição de procuração
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02/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:21
Decorrido prazo de LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:20
Juntada de Petição de documentos
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02/04/2025 00:42
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800545-81.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO REU: CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA - ME CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA - ME FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, de todo conteúdo da petição inicial, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência UNA, esta que ocorrerá por meio de videoconferência, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido nos autos.
DATA DA AUDIÊNCIA: 08/05/2025, às 09h50 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
31/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/02/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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19/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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