TJPI - 0800065-05.2019.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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01/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:37
Baixa Definitiva
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01/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800065-05.2019.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] INTERESSADO: EUZANITO RAMOS DE ANDRADE INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por EUZANITO RAMOS DE ANDRADE em desfavor do INSS, ambos qualificados no processo em epígrafe.
Decisão de ID 57583588, homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV's.
RPV's de ID's 70519174 e 70535187.
Depósitos judiciais ID's 73159411 e 73160234. É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada.
Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção.
Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se os comprovantes de depósitos judiciais juntados aos autos (ID's 73159411 e 73160234).
DETERMINO a expedição, dos competentes Alvarás Judiciais em nome de: a) EUZANITO RAMOS DE ANDRADE - CPF: *23.***.*16-04, no valor de R$ 33.972,49 (Trinta e três mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e seus eventuais acréscimos, para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 5000127218174 . b) LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR - OAB PI8243-A - CPF: *13.***.*17-06 (ADVOGADO) no valor de R$ 3.330,60 (Três mil, trezentos e trinta reais e sessenta centavos) de honorários para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 3300127219354.
Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAUJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
31/03/2025 14:52
Expedição de Alvará.
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31/03/2025 14:52
Expedição de Alvará.
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31/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:28
Baixa Definitiva
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02/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:27
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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10/06/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:07
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 23:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2022 23:59.
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14/02/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 08:57
Juntada de laudo pericial
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15/06/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:31
Juntada de Ofício
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05/11/2020 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO em 23/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 16:49
Juntada de Ofício
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12/09/2019 19:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2019 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2019 10:31
Conclusos para despacho
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30/05/2019 00:15
Decorrido prazo de EUZANITO RAMOS DE ANDRADE em 29/05/2019 23:59:59.
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05/05/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 10:49
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 15:55
Conclusos para decisão
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12/03/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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