TJPI - 0800600-97.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 00:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800600-97.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: SANDRA DE ALBUQUERQUE PAULO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
 
 DECIDO II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial id n° 74757258 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
 
 Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
 
 Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
 
 Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
 
 Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
 
 Determino o cancelamento da audiência anotada no processo.
 
 Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
 
 Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
 
 Intimem-se.
 
 Arquivem-se os autos.
 
 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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                                            05/05/2025 12:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 12:46 Baixa Definitiva 
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                                            05/05/2025 12:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 12:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2025 11:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. 
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                                            05/05/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 10:49 Homologada a Transação 
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                                            04/05/2025 22:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/04/2025 19:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:48 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800600-97.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: SANDRA DE ALBUQUERQUE PAULO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet,na data de 07/05/2025, às 11h10.
 
 Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
 
 Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
 
 TERESINA, 31 de março de 2025.
 
 ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET
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                                            31/03/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 23:13 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/03/2025 22:54 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 11:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. 
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                                            27/03/2025 22:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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