TJPI - 0801078-38.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 22:00
Baixa Definitiva
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26/06/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 22:00
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
09/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JORGE LUIS SEVERINO DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE LUIS SEVERINO DE ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:55
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801078-38.2022.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: JORGE LUIS SEVERINO DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 66077760, aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 71350131).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição do seguinte alvará para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina § 2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí: a) R$ 3.571,69 (três mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de JORGE LUIS SEVERINO DE ARAÚJO - CPF: *64.***.*83-52, a ser transferido para o Banco NUBANK (0260), Agência n° 0001, Conta Corrente n° 42997857-7, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 400131814625 (ID 66077760); Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
31/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 13:08
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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22/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JORGE LUIS SEVERINO DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:47
Homologada a Transação
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18/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:24
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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12/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2023 18:54
Conclusos para decisão
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23/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
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18/07/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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21/04/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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