TJPI - 0800936-95.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:44
Baixa Definitiva
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24/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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22/04/2025 03:51
Decorrido prazo de M G DO NASCIMENTO - ME em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800936-95.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: M G DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: EVANUZA RODRIGUES DOS SANTOS, JEAN SILVA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial, em que são partes as acima indicadas.
Feito devidamente processado verificou-se no curso da lide ausência de manifestação da parte autora no seu desenvolvimento regular, inclusive no sentido da devida movimentação (conforme atesta certidão de ID 66480491), caracterizando assim ausência de interesse em seu prosseguimento o que implicitamente conduz a admissão de desistência da causa.
Desistência implícita.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III: quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Por sua vez o art 51,§ 1º, da Lei 9.099/95, estatui: a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ao passo que o art. 53, § 4.º, da retromencionada Lei: "Não encontrado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Sendo o caso dos presentes autos, impõe-se seja extinto o presente feito.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, § 1º, e 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Arquive-se com a respectiva baixa na Distribuição.
P.R.I.C.
Sem custas.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 23:33
Expedição de Acórdão.
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01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de M G DO NASCIMENTO - ME em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/07/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/06/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 13:28
Juntada de Petição de documentos
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11/03/2024 03:59
Decorrido prazo de M G DO NASCIMENTO - ME em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
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16/02/2024 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/08/2023 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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12/06/2023 08:26
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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11/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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