TJPI - 0804934-62.2021.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804934-62.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 46322805), intentado por MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO, em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., no qual se requereu a intimação do executado para realizar o pagamento do valor equivalente a R$ 6.773,15 (seis mil setecentos e setenta e três reais e quinze centavos) referente ao remanescente, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Despacho (ID n.º 48693854), determinando a intimação do executado, para juntar memória de cálculo do valor que entende devido, indicando os índices os quais utilizou para encontrar o montante indicado no ID n.º 44548210 e, no caso de persistir a divergência entre as partes, a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cálculos do executado (ID n.º 49185526).
Impugnação do exequente (ID n.º 49540508).
Cálculos da Contadoria Judicial (ID n.º 63798219).
Instadas a se manifestar, a parte credora requereu a homologação dos cálculos (ID n.º 67317129) e a parte executada permaneceu silente, apesar de devidamente intimada (ID n.º 67876518).
Decisão homologando os cálculos da Contadoria Judicial e determinando a intimação do executado para pagamento (ID n.º 69643691).
Depósito do valor remanescente pelo devedor (ID n.º 71176731).
Despacho (ID n.º 72601626) determinando a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e, após, a intimação da parte credora sobre a satisfação da dívida.
Alvarás (ID’s n.º 72865369 e 72866585) e comprovantes de transferência (ID n.º 73366542 e 75931218).
Intimada a respeito da satisfação da dívida, a parte exequente nada requereu (ID n.º 75931228). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do NCPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;” Logo, havendo a satisfação da dívida e não havendo oposição da parte exequente, após sua devida intimação, deve ser extinto o feito, conforme alertado anteriormente.
Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo no art. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção do presente feito.
Sem custas.
PARNAÍBA-PI, 28 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/07/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:21
Baixa Definitiva
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26/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/07/2023 16:20
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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26/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO em 07/07/2023 23:59.
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06/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:18
Conhecido o recurso de MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO - CPF: *60.***.*89-50 (APELANTE) e provido em parte
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01/06/2023 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/05/2023 16:06
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/05/2023 09:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2023 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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20/09/2022 09:58
Conclusos para o Relator
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09/09/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 30/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/07/2022 13:12
Recebidos os autos
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21/07/2022 13:12
Conclusos para Conferência Inicial
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21/07/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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