TJPR - 0004114-04.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
04/07/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/06/2024 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
28/04/2024 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2024 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2024 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2024 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
10/04/2024 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2024 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2024 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/03/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
03/03/2024 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2024 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
23/01/2024 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 16:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
28/11/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 09:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/11/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
08/11/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
16/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 10:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
16/05/2023 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2022 13:05
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
25/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
17/08/2022 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 15:21
Homologada a Transação
-
25/07/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/07/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
28/04/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/04/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
24/03/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2022 02:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
07/02/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:46
PROCESSO SUSPENSO
-
16/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:30
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
28/11/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
31/08/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
25/08/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004114-04.2021.8.16.0170 DECISÃO Vistos e examinados. 1.
Recebo os embargos à execução para discussão, eis que tempestivos, nos termos do artigo 915, caput, do Código de Processo Civil, bem como atendidos os requisitos previstos no artigo 914, § 1º do mesmo diploma legal. 2.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLEBER MENDES ALVES em face de SOLIDONIO TURQUETI E MARIA CONCEIÇÃO STORI TURQUETI em decorrência da ação de execução nº 0013843-88.2020.8.16.0170, alegando que efetuou com os embargados um contrato particular de compra e venda de imóvel rural, dividido em duas matrículas, ficando os embargados obrigados a efetuar a escritura pública de compra e venda de uma das áreas assim que pago determinada parcela do valor do imóvel, devendo-se efetuar o georreferenciamento do imóvel, consoante previsto no contrato firmado.
No entanto, alega que sempre cumpriu com sua parte do contrato, mas até o presente momento não lhe foi repassada a escritura pública de compra e venda, o que deveria ser feito pelos embargados.
Denota-se que mesmo após notificados, interpuseram ação de execução sem ter título de crédito e sem o preenchimento dos requisitos legais, já que os embargados não cumpriram com sua parte do contrato e afirmam inúmeras inverdades. É a síntese do necessário.
DECIDO. 3.
Para concessão do almejado efeito suspensivo, além da garantia do juízo, é fundamental a presença da verossimilhança das alegações (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), conforme comando legal emanado no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, a verossimilhança das alegações resta devidamente comprovada, eis que que o embargante, supostamente, adimpliu com sua parcela do contrato firmado com os embargantes e,
por outro lado, estes últimos não o fizeram.
Desse modo, as conversas e áudios juntados pelo embargante aos autos apontam para o fato da irregularidade na georreferência constante na escritura pública.
De pronto, verifica-se que, em sede de cognição sumária, os argumentos lançados pelo embargante possuem verossimilhança.
O periculum in mora decorre do fato de que é manifesta a possibilidade da demanda executória apensa causar danos de difícil ou incerta reparação ao embargante se suas alegações forem consideradas procedentes, visto que a execução trata de considerável valor.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de atribuição do efeito suspensivo para o fim de suspender o trâmite do processo de execução apenso e, consequente, a cobrança da dívida. 4.
Aos embargados para, querendo, impugnar os embargos, no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 17 da Lei nº 6.830/80, com as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada impugnação, o embargante deve ser intimado para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 6.
Após, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 370, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto -
09/08/2021 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:57
APENSADO AO PROCESSO 0013843-88.2020.8.16.0170
-
09/08/2021 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER MENDES ALVES
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004114-04.2021.8.16.0170 Processo: 0004114-04.2021.8.16.0170 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$907.630,47 Embargante(s): CLEBER MENDES ALVES (RG: 15209326 SSP/MT e CPF/CNPJ: *95.***.*10-91) Avenida Frei Servácio, 1456 - Santa Cruz - RONDONÓPOLIS/MT - CEP: 78.750-720 - E-mail: [email protected] Embargado(s): MARIA CONCEIÇÃO STORI TURQUETI (RG: 8543100 SSP/PR e CPF/CNPJ: *36.***.*01-04) Estrada Xaxim, s/n - Zona Rural - TOLEDO/PR SOLIDONIO TURQUETI (CPF/CNPJ: *17.***.*10-00) Estrada Xaxim, s/n - Zona Rural - TOLEDO/PR - CEP: 85.927-600 Despacho Conclusão equivocada. Toledo, 03 de maio de 2021. Marcelo Marcos Cardoso Magistrado -
03/05/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:00
Juntada de CUSTAS
-
27/04/2021 12:43
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:43
Distribuído por dependência
-
27/04/2021 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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