TJPI - 0801115-93.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801115-93.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR(A): ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA - ME e outros RÉU(S): PAGSEGURO INTERNET S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO AS PARTES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 13/05/2025 11:30h, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020.
Esclareço que a AUDIÊNCIA UNA será realizada através da plataforma Microsoft Teams,com o seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/78c5c4 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
A parte autora intimada via sistema, através da plataforma DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema, através do domicílio judicial eletrônico.
Parnaíba, 31 de março de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
22/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801115-93.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR(A): ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA - ME e outros RÉU(S): PAGSEGURO INTERNET S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO AS PARTES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 13/05/2025 11:30h, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020.
Esclareço que a AUDIÊNCIA UNA será realizada através da plataforma Microsoft Teams,com o seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/78c5c4 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
A parte autora intimada via sistema, através da plataforma DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema, através do domicílio judicial eletrônico.
Parnaíba, 31 de março de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
31/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:06
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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28/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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