TJPI - 0000954-27.2014.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 03:10
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA DE JESUS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:50
Outras Decisões
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30/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA DE JESUS em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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02/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVENÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1.
Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2.
No caso em espécie, inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador que sucedeu o Exm.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que primeiro conheceu da causa, uma vez que, foi o Relator do Agravo de Instrumento nº. 0759884-09.2021.8.18.0000, anteriormente interposto no mesmo processo.
Portanto, sendo o julgador prevento.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por VIRGINIA MARIA DE JESUS, contra sentença proferida pelo d. juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS movida pela parte apelante contra o BANCO BRADESCO S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos presentes autos houve interposição do Agravo de Instrumento nº. 0759884-09.2021.8.18.0000, distribuído à Relatoria do Exmo.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, conforme se infere em consulta realizada junto ao Sistema Pje.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior do aludido Agravo de Instrumento.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem: “Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei) O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei) Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição da presente Apelação Cível, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a remessa dos autos ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que primeiro apreciou a causa.
Portanto, sendo o julgador prevento, devendo, para tanto, a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências para redistribuição do processo, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina(PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
01/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2025 17:26
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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