STJ - 0017430-75.2018.8.16.0013
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Rogerio Schietti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 14:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/05/2022 14:21
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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25/04/2022 13:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 332269/2022
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25/04/2022 12:46
Protocolizada Petição 332269/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/04/2022
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19/04/2022 12:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/04/2022
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18/04/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/04/2022 17:26
Expedição de Ofício nº 032009/2022-CPPE ao (à)Juiz(a) da 2ª Vara Criminal de Curitiba - PR. comunicando decisão
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18/04/2022 17:26
Expedição de Ofício nº 032008/2022-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Paraná comunicando decisão
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18/04/2022 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/04/2022
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18/04/2022 16:10
Conheço do agravo de ALEX BRUNO CAMARGO para dar provimento ao Recurso Especial
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03/03/2022 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)
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03/03/2022 12:51
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 135033/2022
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03/03/2022 12:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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03/03/2022 12:47
Protocolizada Petição 135033/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 03/03/2022
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31/01/2022 11:02
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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31/01/2022 11:02
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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31/01/2022 10:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ - SEXTA TURMA
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21/01/2022 13:24
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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21/01/2022 13:20
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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22/12/2021 09:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/12/2021 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/12/2021 17:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010375-50.2021.8.16.0019 Processo: 0010375-50.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$10.210,64 Polo Ativo(s): MARIA SARI DE ARAUJO PINTO DITKUN Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Paute-se audiência de conciliação. 2.
Após, cite-se o reclamado para que compareça ao ato designado, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial e julgamento de plano (art. 18, §1°, da Lei n° 9.099/95).
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos entre os URGENTES. 3.
Intime-se também a reclamante para que também compareça à audiência, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, da Lei n° 9.099/95). 4.
Conjuntamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se a respeito da possibilidade da realização da audiência de conciliação designada por meio de videoconferência, nos termos do §3º do artigo 22 da Lei n. 9.099/1995. 5.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o depósito em conta vinculada a estes autos dos R$ 632,80 creditados em sua conta bancária (mov. 1.6), a titulo de caução. 6.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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