TJPI - 0802188-85.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de SOUSA & FORTUNA LTDA em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802188-85.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AC Santo Amaro, 299, R. general roberto, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04744-970 INTERESSADO: SOUSA & FORTUNA LTDA Nome: SOUSA & FORTUNA LTDA Endereço: AFONSO PENA, 638, CAMPOS, PARNAÍBA - PI - CEP: 64215-040 M A N D A D O O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO R. h.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida de R$ 54.464,69 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a parte Executada para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); ou, querendo (2) No prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito.
Fica, doravante, consignada a advertência que segue abaixo.
Advertência ao Executado: Fica V Sa e/ou Representante formalmente citado quanto aos termos da presente Execução de Título Extrajudicial, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em curso na presente 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA, Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060.
Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; ou, querendo, (2) apresente Embargos do Devedor no prazo de 15 (quinze) quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente em sua petição inicial, observando a parte executada as advertências registradas anteriormente.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031914112946600000067830152 *00.***.*80-17 - Contrato_Inicial_Execução Petição 25031914112970700000067830155 PLANILHA DEBITO Documentos 25031914112986500000067830156 1 Proc.
Ad Judicia 133076.2024 Banco Santander BRASIL S.A.
Documentos 25031914113001100000067830157 2 Subst.
Proc.133076.2024.
MacBarbosa Documentos 25031914113034200000067830158 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Documentos 25031914113053100000067830159 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documentos 25031914113078100000067830160 CONTRATO Documentos 25031914113103000000067830161 NOTIFICAÇÃO Documentos 25031914113125800000067830162 Certidão Certidão 25032010520596800000067876556 Intimação Intimação 25032011003933900000067877665 Petição Petição 25032108315047100000067928460 PET JUNTADA Petição 25032108315074400000067928469 *00.***.*80-17 SOUSA E FORTUNA LTDA GUIA IN CUSTAS 25032108315089000000067928470 *00.***.*80-17 SOUSA E FORTUNA LTDA CUSTAS 25032108315109000000067928472 Boleto liquidado Certidão 25032412572994100000068051404 Sistema Sistema 25032412575454500000068051410 PARNAÍBA-PI, 31 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
31/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:37
Determinada a citação de SOUSA & FORTUNA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-65 (INTERESSADO)
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24/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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