TJPI - 0800192-09.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:34
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800192-09.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA AUZENIRA ALVES DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARIA AUZENIRA ALVES DA SILVA, em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA.
As partes firmaram acordo no dia 01 de abril de 2025 na audiência de conciliação, instrução e julgamento em ID 73366326, para o pagamento da quantia de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais) a ser pago em até 10 (dez) dias úteis a contar da homologação do acordo.
A parte autora pleiteou, no dia 06 de maio de 2025, a execução do acordo no valor de R$ 517,05 (quinhentos e dezessete reais e cinco centavos) A parte ré comunicou, no dia 26 de maio de 2025, na petição de ID 76305841 e no comprovante de transferência bancária no ID 76306444 que houve a satisfação da obrigação, no dia 08/04/2025, pleiteando a extinção do feito.
O relatório é breve, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte executada informou nos autos, ID 76305841, e comprovou a quitação integral do débito dentro do prazo estabelecido, conforme ID 76306444.
Em seguida, o autor comprovou o repasse dos valores em ID 76625126.
Tendo em vista o cumprimento efetivo da obrigação, com o pagamento integral da dívida, a execução atingiu sua finalidade nos termos do arts. 924, II, e 513 do CPC.
Em face do exposto, extingo a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
26/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:09
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:21
Processo Reativado
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08/05/2025 09:21
Processo Desarquivado
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06/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 00:48
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800192-09.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA AUZENIRA ALVES DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO 2 – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo realizado na audiência de conciliação, instrução e julgamento em ID 73366326, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa. 3 – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
01/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:51
Baixa Definitiva
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01/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:17
Homologada a Transação
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01/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 12:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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01/04/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/04/2025 12:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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01/04/2025 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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28/01/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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