TJPI - 0804551-11.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804551-11.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA REU: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA, RICARDO SILVA MALTA SENTENÇA PROCESSO Nº: 0804551-11.2023.8.18.0162 AUTOR: GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA REU: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA, RICARDO SILVA MALTA
I - RELATÓRIO: Vistos e etc.
Dispensados os demais dados do relatório, nos termos do artigo 38, parte final, da Lei no. 9.099/95.
Passo a decidir.
II- FUNDAMENTAÇÃO Não resta dúvida que na relação de direito material travada entre o autor e os réus é regida pelas normas de direito civil, especialmente a Lei nº 8.245/91 que dispõe sobre os contratos de locação.
Verifica-se dos autos contrato de locação com vigência de 06 (seis) meses, com início em 01 de julho de 2023 até 01 de janeiro de 2024, com aluguel inicialmente firmado em R$2.115,00 (dois cento e quinze reais) (ID: 49472430).
A parte autora realiza cobrança do seguinte valor: débito no total de R$9.114,37 (nove mil cento e quatorze reais e trinta e sete centavos), referente à aluguel em débito, multa contratual, tributos e condomínio.
Primeiramente, a parte ré confirma que estava em débito de aluguel, ID: 69483899 - Pág. 1, mas que tinham o interesse de quitar, que no dia 28/10/2023 o locador e locatário marcaram uma reunião para o dia 31/10/2023 às 16h para acerto sobre a dívida do imóvel, informou que o locador estava com o valor de quitação da dívida.
Alega também que foram surpreendidos com uma notificação de despejo com prazo de 72h (setenta e duas horas), e que após uma semana entregaram as chaves referentes à sala.
Também, a parte requerida pugna pela impossibilidade de cobrança de multa, já que entregaram o imóvel, e segundo eles, não deram causa ao distrato do contrato de locação.
Entretanto, entendo que assiste razão à parte autora, visto que, conforme contrato locatício anexado aos autos, ID: 49472430.
Conforme dispõe a normativa sobre locação, lei Lei nº 8.245/91, senão vejamos: Art. 23.
O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.
Ainda, o contrato colacionado aos autos traz que caso haja atraso no valor do aluguel, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês.
Ainda, dispõe na cláusula 19, parágrafo único que o contrato poderá ser rescindido caso o locatário não efetue o pagamento no prazo, situação ocorrida e confirmada pela parte requerida em contestação.
No que diz respeito à multa, a jurisprudência entende pela legalidade de sua cobrança, neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE DÉBITO LOCATIVO.
AJG.
INDEFERIMENTO.
Não há elementos nos autos que levem à conclusão de que as requeridas não possuam meios para suportar as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e da família, não fazendo jus ao benefício pleiteado.
MULTA CONTRATUAL DE 10%.
LICITUDE.
INAPLICABILIDADE DO CDC.
As relações locatícias possuem regramento específico, sendo inaplicável o CDC ao caso concreto.
Mostra-se legal a multa pactuada de 10% sobre o valor do débito.
FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO.
Ausência de prova acerca do alegado adimplemento dos aluguéis e demais encargos a justificar o acolhimento das razões recursais.
Desobediência aos termos do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.” (Apelação Cível Nº *00.***.*36-80, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 08/08/2012).
Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa.
Entretanto, vislumbrando a hipótese e para que não se alegue a falta de exame conveniente a qualquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas pelas partes e que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES conforme o art. 487, inciso I, do CPC/15, os pedidos da inicial para condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao autor o valor total de R$9.114,37 (nove mil cento e quatorze reais e trinta e sete centavos) Os valores descritos acima deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros legais desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente. ___Assinatura Eletrônica___ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
23/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804551-11.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDAREU: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA, RICARDO SILVA MALTA DESPACHO
I - RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0804551-11.2023.8.18.0162 AUTOR: GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA REU: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA, RICARDO SILVA MALTA Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerida colacionou aos autos procuração sem assinatura dos outorgantes (ID: 69603850 - Pág. 1).
Isto posto, intime-se a parte requerida para a juntada do documento supramencionado com vício sanado.
Após, faça-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
22/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:32
Decorrido prazo de GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804551-11.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDAREU: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA, RICARDO SILVA MALTA DESPACHO
I - RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0804551-11.2023.8.18.0162 AUTOR: GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA REU: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA, RICARDO SILVA MALTA Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerida colacionou aos autos procuração sem assinatura dos outorgantes (ID: 69603850 - Pág. 1).
Isto posto, intime-se a parte requerida para a juntada do documento supramencionado com vício sanado.
Após, faça-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:11
Juntada de Petição de procuração
-
22/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
22/01/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 10:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 07:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 03:32
Decorrido prazo de GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
16/10/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 07:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 03:40
Decorrido prazo de GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/10/2024 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
22/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:41
Expedição de Informações.
-
16/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2024 03:47
Decorrido prazo de GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 07:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2024 07:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 03:47
Decorrido prazo de GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/08/2024 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
22/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2024 04:34
Decorrido prazo de GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2024 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
16/02/2024 22:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 22:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2024 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2024 09:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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09/02/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 04:38
Decorrido prazo de GSMA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2024 09:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
20/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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