TJPI - 0800620-23.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:08
Baixa Definitiva
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23/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:08
Baixa Definitiva
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23/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800620-23.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ERONILSON PIMENTEL CUNHA JUNIOR REU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida de todo conteúdo da petição inicial, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência UNA, esta que ocorrerá por meio de videoconferência, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido nos autos.
DATA DA AUDIÊNCIA: 14/05/2025, às 09h10 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:40
Homologada a Transação
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01/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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11/05/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:32
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RIBEIRO DE MORAIS em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:55
Publicado Citação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800620-23.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ERONILSON PIMENTEL CUNHA JUNIOR REU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida de todo conteúdo da petição inicial, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência UNA, esta que ocorrerá por meio de videoconferência, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido nos autos.
DATA DA AUDIÊNCIA: 14/05/2025, às 09h10 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
01/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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25/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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