TJPI - 0000123-09.2019.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 07:56
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:32
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 16:32
Determinada diligência
-
10/07/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:09
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:44
Distribuído por sorteio
-
08/04/2022 07:50
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
04/03/2022 10:37
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
14/02/2022 12:02
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
28/01/2022 11:58
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
11/01/2022 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
29/11/2021 10:58
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
29/11/2021 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
29/10/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2021-10-28.
-
28/10/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-10-28
-
28/10/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) Processo nº 0000123-09.2019.8.18.0049 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: WANDERSON NUNES DA SILVA Advogado(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815) SENTENÇA: Vistos etc.
Inicialmente, constata-se a prova da materialidade delitiva, bem como a autoria, bem assim verifica-se a confissão do acusado, não sendo o caso, portanto, de arquivamento.
Percebe-se, ainda, que o crime imputado ao acusado possui pena mínima que permite a aplicação do ANPP, bem como não se trata de delito cometido com violência ou grave ameaça.
Verifica-se, também, que o crime não é daqueles que admite a transação penal e que o acusado não fora beneficiado anteriormente com acordo de não persecução, bem como não possui antecedentes criminais ou outro dado desabonador conhecido.
Também o crime que lhe é imputado não é hediondo ou equiparado, nem há risco de prescrição por ora.
Neste cenário, no caso dos autos observo que o acusado e o defensor do mesmo aceitaram a proposta formulada pelo Ministério Público, a qual se encontra em conformidade com a legislação merecendo ser homologada.
Diante disso, nos termos do §4º do art. 28-A do CPP, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal ora formulado, mormente porque entendo que a sua celebração é medida suficiente e adequada para a prevenção e correta reprovação do crime, sendo desnecessária a continuidade da ação penal, caso o acusado cumpra as condições estabelecidas pelo Ministério Público.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e de continuidade do processo.
Nos termos do §6º do art. 28-A do CPP, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que se inicie a sua execução.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, voltem os autos conclusos para fins de extinção de punibilidade do acusado.
Cumpra-se". ELESBÃO VELOSO, 26 de outubro de 2021 JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO. -
27/10/2021 14:48
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/10/2021 17:57
[ThemisWeb] Homologada a Transação
-
26/10/2021 16:36
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:34
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2021-10-26 15:30 Fórum de Elesbão Veloso - PI.
-
26/10/2021 15:13
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
15/10/2021 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
30/09/2021 10:04
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:38
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:36
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 09:36
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 09:42
[ThemisWeb] Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 06:42
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2021-09-21.
-
21/09/2021 06:27
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2021-09-21.
-
20/09/2021 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-09-20
-
20/09/2021 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 09:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/09/2021 09:48
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2021-10-26 15:30 Fórum de Elesbão Veloso - PI.
-
14/09/2021 09:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/08/2021 20:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 15:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/12/2019 11:15
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2019 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
05/12/2019 08:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 07:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 12:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/11/2019 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
13/11/2019 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2019 07:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/10/2019 14:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
31/10/2019 13:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/10/2019 13:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/10/2019 13:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/10/2019 10:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 11:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/10/2019 10:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/10/2019 08:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 08:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/10/2019 07:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/10/2019 07:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/08/2019 07:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 07:45
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
13/08/2019 10:17
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2019 14:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/08/2019 12:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2019 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 10:09
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra WANDERSON NUNES DA SILVA
-
08/07/2019 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/07/2019 10:24
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/07/2019 16:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
-
05/07/2019 16:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2019 10:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/07/2019 11:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
01/07/2019 11:32
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para INQUÉRITO POLICIAL
-
01/07/2019 11:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 08:56
[ThemisWeb] Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 08:47
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 08:46
[ThemisWeb] Recebido o Ofício para Entrega
-
21/05/2019 08:43
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 17:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/05/2019 17:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/05/2019 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/05/2019 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
20/05/2019 08:48
[ThemisWeb] Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/05/2019 08:48
[ThemisWeb] Concedida a Liberdade provisória de WANDERSON NUNES DA SILVA.
-
19/05/2019 23:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/05/2019 23:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/05/2019 12:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2019 12:09
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/05/2019 12:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000981-67.2014.8.18.0032
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Raidom Raimundo de Sousa
Advogado: Tiago Saunders Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2014 11:11
Processo nº 0000577-05.2014.8.18.0068
Departamento de Estadual de Transito
Jeane Marcia Barbosa de Sousa
Advogado: Nerci Luisa Cabral Leao Leal
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2019 13:11
Processo nº 0000559-40.2011.8.18.0051
Ministerio Publico Estadual
Marcelo Rodrigues de Sousa
Advogado: Manoel Juraci Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2011 08:50
Processo nº 0001200-03.2002.8.18.0032
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Francisco Antonio da Luz Feitosa
Advogado: Espedito Neiva de Sousa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2002 00:00
Processo nº 0001806-14.2014.8.18.0031
Associacao dos Docentes da Universidade ...
Estado do Piaui
Advogado: Danilo Mendes de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2014 13:02