TJPI - 0017774-48.2014.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:02
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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15/05/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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09/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE VALERIO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE VALERIO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 07:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017774-48.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Eletiva] AUTOR: JOSE VALERIO DA SILVA REU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER, INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI SENTENÇA Trata-se de Ação Cautelar que JOSÉ VALÉRIO DA SILVA move em face do PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO (PLAMTA) e do Hospital São Marcos.
Aduz o requerente que tem 75 anos de idade, encontrando-se em tratamento no Hospital São Marcos, em decorrência de câncer de próstata.
Informa que, diante de seu quadro de saúde, o médico que o acompanha solicitou o uso de medicamento, cujo fornecimento foi negado pelo PLAMTA (Plano do qual o requerente é beneficiário).
Narra o autor que necessita do tratamento adequado, com a dispensação do medicamento peticionado, tendo em vista a gravidade da doença que o acomete.
Peticionou, em antecipação de tutela, a liberação da medicação prescrita pela autoridade médica, ZOLADEX 3,6mg 1 ampola, subcutânea de 28/28 dias.
Decisão de ID n° 30473840- páginas 67/70 deferindo a tutela de urgência pleiteada na inicial.
Defesa apresentada pelo PLAMTA/IASPI (ID 30473840- páginas 89/96).
Parecer ministerial (ID 30473840- páginas 107/111), opinando pela procedência da ação.
Contestação apresentada pelo Hospital São Marcos (ID 30473840- páginas 113/122). É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos e em consulta processual, verifica-se que o autor não ajuizou a ação principal.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, impondo-se a procedência da medida cautelar, declarando-se, contudo, cessada sua eficácia pela ausência da ação principal no prazo legal.
De fato, deferida a tutela cautelar em favor da parte autora, esta não promoveu a ação principal no prazo a que alude o art. 806 do CPC/73 (vigente à época).
Dispõe os arts. 806 e 808, inciso I, do CPC/73: Art. 806.
Cabe à parte propor a ação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
Art. 808.
Cessa a eficácia da medida cautelar: I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806; Outrossim, não há notícias da propositura de ação cominatória com obrigação de fazer.
Apesar do reconhecimento do direito à tutela cautelar, deferida em caráter antecedente, mostra-se incompatível com a disciplina do Código de Processo Civil a continuidade de uma cautelar por prazo indeterminado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a tutela cautelar, pela decadência, o que faço com fundamento nos artigos 806 do Código de Processo Civil/73 e artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Litelton vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
01/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2023 21:44
Conclusos para decisão
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02/08/2023 21:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 04:52
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE VALERIO DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER em 10/11/2022 23:59.
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06/10/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:58
Outras Decisões
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19/09/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:53
Decorrido prazo de JOSE VALERIO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:53
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:17
Distribuído por dependência
-
08/04/2022 13:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 13:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/11/2021 08:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/11/2021 14:12
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
20/09/2021 06:15
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-09-15.
-
17/09/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-09-17
-
13/09/2021 07:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 11:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2020 10:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/01/2020 14:11
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
11/12/2019 14:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2016 11:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/04/2016 07:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
28/03/2016 09:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
18/02/2016 10:21
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
18/02/2016 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
18/02/2016 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/02/2016 09:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2015 19:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2015 11:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2015 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/11/2015 07:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2015 07:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2015 10:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/11/2015 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2015 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
23/11/2015 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/11/2015 06:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2015 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2015 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2015 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2015 06:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2015 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2015 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2015 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2015 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2015 11:48
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2015 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2015 10:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2015 11:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/10/2015 11:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2015 06:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2015 12:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2015 11:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2015 11:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2015 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2015 11:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2015 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2015 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/01/2015 08:33
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2015 11:50
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
13/01/2015 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2014 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2014 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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14/10/2014 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2014 12:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/10/2014 12:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/09/2014 10:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
24/09/2014 06:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2014 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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17/09/2014 08:40
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2014-09-17 08:40.
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16/09/2014 12:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/09/2014 12:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2014 08:17
[ThemisWeb] Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
08/08/2014 11:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/08/2014 16:02
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
04/08/2014 16:02
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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