TJPI - 0804889-39.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 07:58 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 07:58 Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 18/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 07:37 Publicado Decisão em 27/06/2025. 
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                                            30/06/2025 07:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            25/06/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:32 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            15/06/2025 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2025 22:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/06/2025 21:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/06/2025 11:42 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 10:06 Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 19/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 02:33 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 04:31 Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 23/04/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 17:22 Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025. 
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                                            28/04/2025 17:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
 
 Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804889-39.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELETICE XIMENES ARAGAO LOPESREU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, diante do expresso desinteresse da parte autora na realização do referido ato processual, a teor do artigo 334, §5º do CPC.
 
 Cite-se o réu, preferencialmente, na pessoa de sua Procuradoria Judicial cadastrada junto ao banco de dados do Poder Judiciário (art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021), para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Não havendo a possibilidade da citação na forma acima descrita, proceda à Secretaria, com a citação do réu, por via postal, nos termos do art. 246, §1º-A, inc.
 
 I do CPC.
 
 Ressalte-se, por oportuno, que no segundo caso, deverá o réu apresentar a devida justificativa, nos moldes do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
 
 Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
 
 Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 CAMPO MAIOR-PI, 6 de março de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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                                            22/04/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 01:44 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 11:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2025 00:53 Publicado Citação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
 
 Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804889-39.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELETICE XIMENES ARAGAO LOPESREU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, diante do expresso desinteresse da parte autora na realização do referido ato processual, a teor do artigo 334, §5º do CPC.
 
 Cite-se o réu, preferencialmente, na pessoa de sua Procuradoria Judicial cadastrada junto ao banco de dados do Poder Judiciário (art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021), para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Não havendo a possibilidade da citação na forma acima descrita, proceda à Secretaria, com a citação do réu, por via postal, nos termos do art. 246, §1º-A, inc.
 
 I do CPC.
 
 Ressalte-se, por oportuno, que no segundo caso, deverá o réu apresentar a devida justificativa, nos moldes do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
 
 Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
 
 Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 CAMPO MAIOR-PI, 6 de março de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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                                            01/04/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 09:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES - CPF: *31.***.*13-53 (AUTOR). 
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                                            18/03/2025 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 11:17 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 11:17 Juntada de Petição de decisão 
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                                            13/12/2023 14:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            13/12/2023 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2023 11:28 Juntada de Petição de contrarrazões da apelação 
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                                            20/11/2023 21:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/11/2023 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/11/2023 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2023 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2023 03:08 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 10:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/08/2023 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 16:22 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/06/2023 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2023 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2023 01:50 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 01:50 Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 09/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 22:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/04/2023 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2023 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2023 16:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/12/2022 11:10 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2022 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2022 00:04 Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 07/12/2022 23:59. 
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                                            16/11/2022 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 14:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/11/2022 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2022 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2022 01:29 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2022 23:59. 
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                                            11/10/2022 16:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/09/2022 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2022 01:18 Decorrido prazo de ELETICE XIMENES ARAGAO LOPES em 21/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2022 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2022 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2022 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2022 21:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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