TJPI - 0800410-83.2022.8.18.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:59
Expedição de intimação.
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08/07/2025 12:59
Expedição de intimação.
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03/06/2025 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/06/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIANO SIQUEIRA DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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02/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800410-83.2022.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Classificação e/ou Preterição, Anulação] APELANTE: LUCIANO SIQUEIRA DE CARVALHO APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação cível no qual constata-se a prevenção do eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, em razão do anterior ajuizamento de outro agravo de instrumento n. 0755001-82.2022.8.18.0000, sendo ambos os recursos provenientes dos mesmos autos de origem, o que se verifica, de fato, no sistema PJe.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição deste feito ao relator do primeiro recurso protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar, também, este segundo.
Ademais, convém consignar que por vezes, em situações como a ora em apreço, costuma-se suscitar a Súmula 235, do STJ, que diz não restar autorizada a conexão se um dos processos conexos já foi decidido.
Contudo, tem-se aqui situação de prevenção recursal.
A propósito da prevenção, não é, ainda, demasiado lembrar o disposto no art. 930 do CPC, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Não o é, também, trazer a lume o que, sobre a matéria, dispõe o nosso Regimento Interno, ipsis litteris: Art. 135-A. (Omissis).
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso, o que se dá mesmo quando o primevo recurso reste julgado.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS. À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
01/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:08
Expedição de intimação.
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01/04/2025 13:08
Expedição de intimação.
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19/03/2025 19:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/03/2025 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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10/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:14
Conclusos para Conferência Inicial
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10/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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