TJPI - 0800181-89.2022.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 04:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800181-89.2022.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MOACI RIBEIRO MADEIRA CAMPOS NETO, MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS, MARCIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS, LAVINIA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS, JULIANA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOSREQUERIDO: MARIA MADALENA LOBAO CASTELO BRANCO DESPACHO 1.
Em que pese manifestação no ID 74832363, verifica-se que não constam as certidões negativas de débitos fiscais do espólio, constando apenas a certidão negativa de débitos no ID 74832365, o que não comprova a inexistência de pendências fiscais do espólio, imprescindível para o julgamento da demanda. 2.
Assim, intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias anexar as certidões negativas no âmbito federal, municipal e estadual (dívida ativa, fiscal e tributária) em nome do espólio. 3.
Após tal providência, imediata conclusão para julgamento.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
30/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:00
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800181-89.2022.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MOACI RIBEIRO MADEIRA CAMPOS NETO, MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS, MARCIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS, LAVINIA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS, JULIANA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOSREQUERIDO: MARIA MADALENA LOBAO CASTELO BRANCO DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em decisão de ID 55949816 foi deferida a expedição de alvará para alienação de bem do espólio para fins de quitação dos tributos devidos, devendo o resultado da alienação ser depositado em conta judicial.
Contudo, decorrido grande período desde a concessão do alvará e considerando pendente a quitação dos tributos, imprescindível para o prosseguimento do feito, em despacho de ID 69356934, diante do lapso temporal desde a petição de ID 64909480, determinou-se a intimação do inventariante, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, prestar contas do alvará expedido nos autos, sob pena de remoção (CPC, art. 622, V).
O inventariante, em petição de ID 70555638, esclareceu que está providenciando a venda do bem, o que, no entanto tem sido difícil, considerando as dificuldades do mercado inclusive prestou informações e justificativa idônea.
Ocorre que da análise dos autos, constato que, na verdade, o presente feito tramita sob o rito do arrolamento sumário, o qual, nos termos do art.
Art. 659, § 2º do CPC, independe do prévio recolhimento do tributo para sua homologação, não persistindo, portanto, as razões inclusive que levaram a concessão do alvará.
Desta forma, considerando já decorrido 2 anos do ajuizamento da presente demanda e já alienado um bem do espólio, conforme alvará de ID 40769148, determino a intimação do inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos plano de partilha atualizado, constando a fração ideal devida a cada herdeiro em relação ao seu quinhão, bem como as certidões negativas fiscais em nome do espólio.
Apresentadas as manifestações, retornem os autos conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
01/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MOACI RIBEIRO MADEIRA CAMPOS NETO em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LAVINIA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JULIANA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 04:57
Decorrido prazo de MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:09
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MOACI RIBEIRO MADEIRA CAMPOS NETO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LAVINIA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JULIANA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 13:13
Decorrido prazo de LAVINIA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 13:13
Decorrido prazo de JULIANA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 13:13
Decorrido prazo de MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 13:13
Decorrido prazo de MOACI RIBEIRO MADEIRA CAMPOS NETO em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 01/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
21/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 04:28
Decorrido prazo de JULIANA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:28
Decorrido prazo de LAVINIA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:28
Decorrido prazo de MARCIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:28
Decorrido prazo de MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:28
Decorrido prazo de MOACI RIBEIRO MADEIRA CAMPOS NETO em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:46
Decorrido prazo de MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:41
Expedição de Alvará.
-
09/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:05
Decorrido prazo de JULIANA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:05
Decorrido prazo de LAVINIA CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:05
Decorrido prazo de MARCIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:05
Decorrido prazo de MAURICIO CASTELO BRANCO DE NORONHA CAMPOS em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:05
Decorrido prazo de MOACI RIBEIRO MADEIRA CAMPOS NETO em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
11/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:56
Outras Decisões
-
21/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:07
Outras Decisões
-
02/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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