TJPI - 0003565-06.2016.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:02
Baixa Definitiva
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02/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 03:34
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 30/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de EVARISTO DIAS DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003565-06.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EVARISTO DIAS DE SOUSA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, TERESINA CAMARA MUNICIPAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por EVARISTO DIAS SOUSA em face do MUNICÍPIO DE TERESINA E OUTROS.
Foi certificado o falecimento do autor (id. 46060749), o que ocasionou, inclusive, a perda do objeto.
De todo modo, para fins de regularização processual, foi suspenso o feito e expedido edital para que os eventuais herdeiros se habilitassem.
Realizando-se, desse modo, os termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, segundo o qual, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Hipótese em que, apesar da realização das intimações acima, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do Espólio do autor falecido.
Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito.
Ao fim, destaco que o deferimento da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, diante da ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos moldes do art. 485 , IV e § 3º, do CPC/2015.
Condeno o demandante nas custas e em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, ambos sob condição suspensiva, diante da gratuidade deferida.
P.R.I.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
01/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:40
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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20/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO em 19/03/2025 23:59.
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13/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/10/2023 15:30
Decorrido prazo de EVARISTO DIAS DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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09/10/2023 15:30
Decorrido prazo de EVARISTO DIAS DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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09/10/2023 15:30
Decorrido prazo de EVARISTO DIAS DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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13/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 07:42
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/07/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de EVARISTO DIAS DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 07:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/11/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 17:03
Processo Encaminhado a
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18/01/2022 10:54
Juntada de Certidão
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02/09/2021 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
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31/08/2021 01:27
Decorrido prazo de EVARISTO DIAS DE SOUSA em 30/08/2021 23:59.
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12/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 12:11
Conclusos para julgamento
-
30/03/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 12:04
Distribuído por sorteio
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30/03/2020 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/03/2020 11:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 11:07
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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06/09/2016 11:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-08-23.
-
22/08/2016 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2016 09:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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22/08/2016 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2016 10:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/07/2016 10:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/07/2016 11:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/07/2016 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-06-28.
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27/06/2016 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2016 08:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/06/2016 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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23/06/2016 12:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/06/2016 12:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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06/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-05-06.
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05/05/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2016 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/05/2016 09:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2016 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/04/2016 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2016 12:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/02/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-02-22.
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19/02/2016 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2016 12:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
18/02/2016 08:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2016 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/02/2016 11:19
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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12/02/2016 11:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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