TJPI - 0800591-38.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800591-38.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANA VITORIA DOS SANTOS REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP TERESINA I ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de 11/09/2025 09:00 se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 24 de julho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
24/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:17
Desentranhado o documento
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24/07/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 08:17
Desentranhado o documento
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24/07/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 11:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800591-38.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANA VITORIA DOS SANTOS REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP TERESINA I SENTENÇA Trata-se de ausência de comprovante nos autos da devida citação da parte requerida.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que ante a ausência de integralização da lide, tendo em vista a falta de comprovante de regular citação e a ausência da parte requerida a audiência UNA bem como a não apresentação de contestação ao feito.
Ante o exposto, considerando o princípio da ampla defesa e do contraditório, e visando evitar o cerceamento de defesa do réu, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar nova citação da parte requerida e designação de nova data para realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se as partes desta decisão e dê-se prosseguimento ao feito, com a designação da nova data para a audiência UNA.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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26/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA VITORIA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 07:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800591-38.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANA VITORIA DOS SANTOS REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP TERESINA I ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de29/05/2025 09:30 às se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
01/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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27/03/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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