TJPI - 0800012-20.2022.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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29/04/2025 01:31
Decorrido prazo de INCORPORADORA, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA BRASILEIRO LTDA em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:59
Juntada de Petição de parecer do mp
-
01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800012-20.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Anulação] APELANTE: INCORPORADORA, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA BRASILEIRO LTDA APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Vistos etc.
Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença.
Vista ao Ministério Público do Piauí.
Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 17 de março de 2025. -
31/03/2025 21:17
Expedição de notificação.
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31/03/2025 21:16
Expedição de intimação.
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31/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/03/2025 19:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:44
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/03/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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