TJPI - 0801619-82.2021.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DA MOTA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ALZENIRA OLIVEIRA MOTA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:31
Decorrido prazo de SERRA BRANCA AGRICOLA S/A em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801619-82.2021.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Registro de Imóveis] APELANTE: ANTONIO MATIAS DA MOTA, ALZENIRA OLIVEIRA MOTA DA SILVA APELADO: SERRA BRANCA AGRICOLA S/A DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REGIMENTO INTERNO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL. 1.
O primeiro recurso protocolizado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema.
Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. … Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste eg.
Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, verbis: “Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” Portanto, da leitura dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos.
Esse entendimento, inclusive, foi o adotado pelo Tribunal Pleno deste eg.
Tribunal de Justiça no Conflito de Competência (Processo nº 0703338-36.2018.8.18.0000), da relatoria do Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho: “... a decisão tomada na fase processual de conhecimento e a dada na fase de cumprimento de sentença devem ser compreendidas como decisões proferidas “no mesmo processo”, na forma do que exige o art. 930, parágrafo único do CPC/15, para o reconhecimento da prevenção do relator para os recursos que, interpostos de forma subsequente, impugnam cada uma delas.” No caso em concreto, a parte apelante (ANTÔNIO MATIAS DA MOTA) foi parte apelada, ANTERIORMENTE (09.1.2019), na Apelação Cível nº 0000144-65.2003.8.18.0042, onde foi objeto da lide mesmo o imóvel, Fazenda Serra Branca Agrícola, que tem como relator o Des.
FERNANDO LOPES E SILVA NETO, 3ª Câmara Especializada Cível, sendo o primeiro recurso nesta Segunda Instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator para com o Recurso de Apelação Cível ora em análise.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste eg.
Tribunal, determino a devolução dos autos para que seja realizada nova distribuição, agora para o E.
Des.
FERNANDO LOPES E SILVA NETO. À Distribuição para os devidos fins.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 10:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2024 14:23
Conclusos para o Relator
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03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de parecer do mp
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15/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:13
Juntada de petição
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13/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:09
Conclusos para o Relator
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DA MOTA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SERRA BRANCA AGRICOLA S/A em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:13
Decorrido prazo de ALZENIRA OLIVEIRA MOTA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/11/2023 09:17
Conclusos para o Relator
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29/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DA MOTA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:01
Conclusos para o relator
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24/10/2023 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2023 20:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/09/2023 07:13
Recebidos os autos
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14/09/2023 07:13
Conclusos para Conferência Inicial
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14/09/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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