TJPI - 0800917-63.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800917-63.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIL DE SOUZA ROCHA REU: BANCO MAXIMA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o recurso interposto em ID nº 74096589.
Verifico que a parte recorrida apresentou contrarrazões recursais em ID nº 75328627.
Assim, encaminhem-se à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
22/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:55
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800917-63.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIL DE SOUZA ROCHA REU: BANCO MAXIMA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte Autora/Recorrente, fica intimada, a parte Ré/Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
SãO RAIMUNDO NONATO, 22 de abril de 2025.
MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede -
22/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800917-63.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIL DE SOUZA ROCHA REU: BANCO MAXIMA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme consta nos autos, foi determinado à parte autora que promovesse emenda à inicial (ID nº 67077227).
Embora devidamente intimada por seu causídico, a parte autora não apresentou manifestação.
Conforme o artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
O desatendimento dessa exigência pela parte autora impede o correto exame do mérito, devendo o feito ser extinto prematuramente, sem prejuízo de eventual novo ingresso da demanda, com a inicial devidamente instruída.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
01/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:15
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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