TJPI - 0817075-38.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:55
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA DE MORAES LIMA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 18:40
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817075-38.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: GILSON VIEIRA DE MORAES LIMA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Decisão monocrática proferida em sede de Agravo de Instrumento no id. 75266897.
Suscito de ofício a prejudicial da prescrição, razão pela qual determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca da ocorrência, nos termos do art. 487, parágrafo único.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
DANILO PINHEIR SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
03/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:19
Outras Decisões
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10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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04/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817075-38.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: GILSON VIEIRA DE MORAES LIMA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO De início, entendo pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita por entender que os documentos apresentados na exordial, mormente o contracheque apresentado em manifestação de ID 73307101 (pág. 3), demonstra a incompatibilidade entre o pedido de gratuidade e a situação financeira da autora.
Em face do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça e determino a intimação para o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 01 de abril de 2025 Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
02/04/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILSON VIEIRA DE MORAES LIMA - CPF: *12.***.*90-00 (AUTOR).
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31/03/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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