TJPI - 0829759-05.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:49
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829759-05.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Férias, Licenças] INTERESSADO: DJALMA NERES DO NASCIMENTO INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(s) beneficiário(s) para extraír(em) e juntar(em) SEPARADAMENTE E EM ORDEM, as cópias dos documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 e art. 7º da Resolução TJPI., conforme sentença proferida nos autos, elencados abaixo.
INTIME-SE o procurador do beneficiários de RPV, caso haja, para proceder com a abertura das contas corrente específicas para o referido pagamento no Banco do Brasil, através do site https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/, não sendo mais aceitas contas da Caixa Econômica Federal.
Informamos ainda, que de acordo com a Portaria Nº 4532/23, publicada no DJE Nº 9663, de 31/08/2023, os documentos abaixo devem ser juntados aos autos em formato pdf em documentos separados.
Caso o advogado opte por inserir a documentação em arquivo único, deverá indicar as folhas onde se encontram cada documento, em formulário próprio padronizado denominado "Relação dos documentos do ofício precatório", sob pena de devolução do ofício precatório.
ORDEM DE ANEXAÇÃO DOCUMENTOS / FORMULÁRIOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Ofício Precatório – Beneficiário Principal OU Ofício Precatório – Beneficiário dos Honorários Periciais OU Ofício Precatório - Beneficiário dos Honorários Sucumbenciais (SEI ADMINISTRATIVO) Obrigatório Atenção: Documento padrão no ambiente SEI, de competência exclusiva do juízo da execução, a ser criado conforme a classe de beneficiário, sendo apenas 01 (um) documento e 01 (um) processo SEI (art. 1º, "caput" e §§ 1º e 2º, desta Portaria) por beneficiário, conforme o beneficiário 2 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 3 Documentos (advogado / sociedade de advogados) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 4 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 5 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 6 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 7 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 8 a 12 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 8 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 9 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 10 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 11 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 12 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 13 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13A Intimação (processo de execução) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de intimação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 14 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 15 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 16 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 17 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 18 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 19 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 20 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 21 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 22 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 23 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 24 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 25 Informação de contas corrente dos beneficiários Obrigatórios Informar as contas correntes (banco/agencia/tipo de conta/conta) dos beneficiários principais e de honorários advocatícios e contratuais Instruções Adicionais 1) Os documentos de identificação dos beneficiários geralmente são o RG, CNH ou outro documento oficial de identificação (beneficiário principal) e a OAB (procurador); 2) A memória de cálculo de liquidação é aquela identificada como correta na decisão que homologa os cálculos OU a memória de cálculo atualizada pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício precatório; 3) Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julgam os embargos à execução; 4) Nem sempre haverá despacho/decisão específica que determina a expedição do ofício precatório, pois a determinação judicial pode estar contida em outra decisão ou sentença proferida pelo juízo da execução; TERESINA, 8 de julho de 2025.
ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
08/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:05
Decorrido prazo de DJALMA NERES DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:27
Decorrido prazo de DJALMA NERES DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829759-05.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Férias, Licenças] INTERESSADO: DJALMA NERES DO NASCIMENTO INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por DJALMA NERES DO NASCIMENTO em face do ESTADO DO PIAUÍ, requerendo a expedição de ofício de pagamento cujo valor segue “ R$ 75.788,90 (Setenta e cinco mil e setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) , conforme demonstrativo de cálculo em anexo ”.
Intimado, o executado apresentou impugnação (id. 40005358) na qual suscitou excesso de execução.
A parte Exequente, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados pelo executado em id 51658915. É o relato do necessário.
DECIDO.
Noto, portanto, que a parte exequente concorda com o excesso de execução, sendo devida a homologação dos cálculos do Estado do Piauí.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo EXECUTADO e considerando que a quantia da execução devida é o total de R$ 64.505,09 (sessenta e quatro mil, quinhentos e cinco reais e nove centavos), conforme cálculos constantes na petição (id. 40004728), determino que seja expedido o competente Precatório/RPV, promovendo-se o devido destaque dos honorários advocatícios.
Diante da concordância da parte exequente com a impugnação por excesso de cálculo do Estado do Piauí, julgo PROCEDENTE a impugnação interposta, motivo pelo qual condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o excesso apurado (diferença entre o valor requerido no cumprimento de sentença e o previsto na planilha de id. 40004728).
Devem ser observadas, ainda, as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ.
Após o trânsito em julgado da decisão, expeçam-se os competentes Precatórios/RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
02/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de DJALMA NERES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 11:04
Outras Decisões
-
03/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2023 10:47
Processo Reativado
-
03/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 18:31
Baixa Definitiva
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10/11/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:53
Decorrido prazo de DJALMA NERES DO NASCIMENTO em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 08:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:12
Juntada de Petição de despacho
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16/07/2021 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
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16/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 00:39
Decorrido prazo de DJALMA NERES DO NASCIMENTO em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:16
Juntada de Certidão
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23/06/2021 07:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2021 06:41
Conclusos para decisão
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10/05/2021 06:41
Juntada de Certidão
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12/02/2021 01:11
Decorrido prazo de DJALMA NERES DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:05
Decorrido prazo de DJALMA NERES DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 06:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2020 08:23
Conclusos para decisão
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25/11/2020 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:04
Conclusos para julgamento
-
21/10/2020 12:02
Conclusos para despacho
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19/10/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 07:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 00:26
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2019 01:11
Decorrido prazo de SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA em 05/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 00:34
Decorrido prazo de DJALMA NERES DO NASCIMENTO em 19/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 03:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 03:12
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2019 01:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2019 14:17
Expedição de Mandado.
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15/10/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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