TJPI - 0800432-69.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 09:48
Decorrido prazo de INSS em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de DOMINGOS CARDOZO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800432-69.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário] TESTEMUNHA: DOMINGOS CARDOZO DOS SANTOS REU: INSS SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por DOMINGOS CARDOSO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS, ambas qualificadas nos autos.
A parte requerente pediu a desistência do feito (ID 63307421), após a citação da parte requerida.
Intimada, a parte requerida concorda com o pedido formulado (ID Num. 65171642).
Era o que tinha a relatar.
Vieram-me os autos.
DECIDO. É direito da parte desistir do processo, desde que, oferecida a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que a parte requerida concordou expressamente com a desistência (ID Num. 65171642).
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
PIRIPIRI-PI, 28 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
01/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:59
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 03:19
Decorrido prazo de DOMINGOS CARDOZO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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