TJPI - 0800071-89.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:23
Baixa Definitiva
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14/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:23
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de NESTOR JOSE COELHO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800071-89.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: NESTOR JOSE COELHO REU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, proposta por NESTOR JOSE COELHO em face de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A..
Relatório dispensado, consoante o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em análise aos autos, verifico que as partes, devidamente qualificadas e representadas, preenchidos os requisitos autorizadores da composição, firmaram acordo (Id. 73382742).
Assim, com base no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Expedientes necessários.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
02/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:16
Baixa Definitiva
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02/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:00
Homologada a Transação
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01/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de documentos
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27/03/2025 03:32
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:32
Decorrido prazo de NESTOR JOSE COELHO em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/03/2025 13:19
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 15:51
Juntada de Petição de documentos
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de NESTOR JOSE COELHO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de NESTOR JOSE COELHO em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:08
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:54
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NESTOR JOSE COELHO - CPF: *34.***.*00-97 (AUTOR).
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07/02/2025 11:54
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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