TJPI - 0800408-44.2020.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800408-44.2020.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: LUCIMAR DA SILVA REQUERIDO: TOPPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica da parte requerente/exequente, por meio do seu patrono, para conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) no id 76931899 dos autos, bem como para proceder com as medidas necessárias ao levantamento do(s) mesmo(s) junto ao Banco do Brasil.
BATALHA, 6 de junho de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
06/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:59
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800408-44.2020.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: LUCIMAR DA SILVA REQUERIDO: TOPPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
Houve sentença de mérito julgando procedente em parte (ID. 23986448).
Petição de cumprimento de sentença pela autora (ID. 59297653).
A ré cumpriu voluntariamente a obrigação consoante disposto no ID. 68795398.
Considerando o adimplemento voluntário da obrigação de pagar pelo réu, bem como a manifestação do autor informando pugnando pela expedição de alvará judicial, sem qualquer impugnação, verifico ter ocorrido a satisfação da obrigação.
Ante ao exposto, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor de R$ 911,37 e seus acréscimos legais em favor do autor constante na conta judicial nº 1400133433490, e autorizo que o levantamento seja feito na forma do requerido no ID. 69719871.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
01/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:47
Expedido alvará de levantamento
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01/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/01/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:04
Processo Reativado
-
02/09/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 10:25
Baixa Definitiva
-
08/08/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 10:22
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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30/07/2022 09:23
Decorrido prazo de LUCIMAR DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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30/07/2022 07:06
Decorrido prazo de TOPPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/07/2022 23:59.
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21/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2021 15:55
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2021 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2021 08:00 JECC Batalha Sede.
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02/08/2021 17:46
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 22:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2021 08:00 JECC Batalha Sede.
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11/02/2021 00:33
Decorrido prazo de LUCIMAR DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:17
Decorrido prazo de TOPPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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08/12/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2020 09:48
Juntada de Certidão
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12/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 11:11
Juntada de ata da audiência
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12/11/2020 10:51
Conclusos para decisão
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09/11/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 19:59
Juntada de Certidão
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16/09/2020 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2020 11:00 JECC Batalha Sede.
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16/09/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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