TJPI - 0801018-93.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
23/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801018-93.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): M K DOS SANTOS ARAUJO RÉU(S): DARLANE SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:13
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:16
Homologada a Transação
-
08/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de termo de acordo
-
04/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0801018-93.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: M K DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: DARLANE SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Considerando a certidão da oficial de justiça do id nº 73346275, encaminho INTIMAÇÃO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito.
PARNAÍBA, 2 de abril de 2025.
RENAN FONTENELE DE MENEZES JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
02/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 01:40
Decorrido prazo de DARLANE SILVA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800400-28.2025.8.18.0066
Maria de Fatima de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igo Newton Pereira Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 08:29
Processo nº 0824972-25.2022.8.18.0140
Banco Pan
Antonio Jose de Sousa
Advogado: Maicon Cristiano de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2022 15:07
Processo nº 0801412-65.2025.8.18.0167
Heraillde Macelle Valle de Sousa Melo
Rosangela Soares de Araujo
Advogado: Heraillde Macelle Valle de Sousa Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 07:26
Processo nº 0836503-45.2021.8.18.0140
Raimundo Nonato da Cruz
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0820618-20.2023.8.18.0140
Jose Batista Visgueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2023 08:34