TJPI - 0000439-25.2017.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:33
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:59
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 18:58
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA VANIA DOS SANTOS SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:20
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0000439-25.2017.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA VANIA DOS SANTOS SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por MARIA VANIA DOS SANTOS SOUSA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimada, a parte demandada juntou comprovante de pagamento do valor integral do cumprimento de sentença (ID 71165583).
Intimada, a exequente concordou com os cálculos e pediu expedição de alvará. (ID 71213877). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
Entendo que a anuência integral da credora ao valor integral do depósito, denota reconhecimento expresso quanto à procedência dos termos da peça inicial.
Nesse viés, de rigor a ordem de expedição dos ofícios requisitórios correlatos, no valor principal de R$ 5.611,47 (cinco mil, seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos), o tornando como definitivo.
Por todo o exposto: 1.
Nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença. 2.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS, em favor da parte autora e de honorários correspondentes, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) ALVARÁ no valor de R$ 5.101,34 (cinco mil, cento e um reais e trinta e quatro centavos) em favor de MARIA VANIA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *52.***.*63-23; b) ALVARÁ no valor de R$ 510,13 (quinhentos e dez reais e treze centavos) em favor de THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA - OAB PI 7558 - CPF: *06.***.*15-27; Resta autorizada, desde logo, a intimação das partes interessadas para fornecerem dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo alvará.
Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
01/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:44
Decorrido prazo de MARIA VANIA DOS SANTOS SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:16
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:16
Juntada de Petição de despacho
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02/03/2021 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 15:46
Juntada de Certidão
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06/11/2020 00:33
Decorrido prazo de MARIA VANIA DOS SANTOS SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2019 07:37
Conclusos para despacho
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03/10/2019 11:30
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 26/09/2019 10:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
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25/09/2019 17:08
Juntada de Petição de documentos
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07/08/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 09:46
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 26/09/2019 10:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
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18/07/2019 08:12
Distribuído por sorteio
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15/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-15.
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12/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2019 13:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/07/2019 13:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-19.
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18/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2019 10:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 09:18
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-06-19 11:30 Sala de Audiências do Fórum.
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12/04/2019 06:17
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-12.
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11/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2019 19:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 13:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/04/2018 13:03
[ThemisWeb] Decorrido prazo de MARIA VANIA DOS SANTOS SOUSA em 2018-04-26.
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17/04/2018 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-04.
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03/04/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2018 11:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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26/03/2018 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2018 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2018 16:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/03/2018 20:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/03/2018 18:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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21/02/2018 20:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/12/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-12-15.
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14/12/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2017 12:05
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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12/12/2017 11:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/12/2017 18:30
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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07/12/2017 18:30
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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