TJPI - 0811585-11.2020.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 10:07
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811585-11.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Competência Tributária, Lançamento, Juros/Correção Monetária, Repetição de indébito] AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A REU: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Intimar a parte requerente, do laudo pericial de ID 77843163, para manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de ID 73372279, observando o disposto no 183 do CPC em relação ao Estado do Piauí.
TERESINA, 26 de junho de 2025.
MAURA REJANE MOREIRA FREITAS 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
26/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:40
Outras Decisões
-
24/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:57
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:41
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME VALDEREDO BARBOSA GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME VALDEREDO BARBOSA GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:32
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811585-11.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Competência Tributária, Lançamento, Juros/Correção Monetária, Repetição de indébito] AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e outros REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, Observando a concordância da autora com a proposta de honorários, deve essa, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do montante em conta judicial vinculada a este processo.
Pagos os honorários, expeça-se alvará em benefício do perito, no percentual do 50% do valor depositado.
Levantada a quantia, a perícia deve ser iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o perito apresentar laudo conclusivo em igual prazo, contado do início da diligência, cuja data deverá ser comunicada ao Juízo, para devida notificação dos assistentes técnicos.
Apresentado o laudo pericial, deve a secretaria intimar as partes, independente de conclusão dos autos, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela requerente, observando o disposto no 183 do CPC em relação ao Estado do Piauí.
Intimações e expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
02/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:09
Outras Decisões
-
02/04/2025 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:38
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME VALDEREDO BARBOSA GUIMARAES em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:00
Expedição de Informações.
-
17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:14
Nomeado perito
-
24/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:16
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 04:51
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:51
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 31/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:38
Outras Decisões
-
04/04/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/10/2021 23:59.
-
09/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:32
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800488-19.2023.8.18.0072
Maria Helena Bernarda do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2024 11:36
Processo nº 0801711-75.2024.8.18.0135
Marisa Lima de Franca
Municipio de Nova Santa Rita
Advogado: Ayanne Amorim Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/12/2024 22:32
Processo nº 0801711-75.2024.8.18.0135
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Nova Santa Rita
Advogado: Ayanne Amorim Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2025 12:11
Processo nº 0848380-11.2023.8.18.0140
Evaldo Rodrigues da Costa
Estado do Piaui
Advogado: Karine Costa Bonfim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2023 14:44
Processo nº 0820557-38.2018.8.18.0140
Semax LTDA - EPP
Estado do Piaui
Advogado: Joaquim Caldas Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/09/2018 11:40