TJPI - 0803776-40.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:10
Decorrido prazo de MIRANTE INCORPORACAO EM EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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26/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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03/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:27
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803776-40.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Ação Anulatória ] INTERESSADO: CLEIDIANE CARDOSO ARAUJO INTERESSADO: MIRANTE INCORPORACAO EM EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Análise detida dos autos deixa evidente não haver óbices legais à pretensão das partes deduzida no acordo acostado no termo de audiência. É de salientar que o acordo foi devidamente realizado entre as partes litigantes, em sede de audiência.
As partes requereram por fim, a extinção do feito com a respectiva homologação.
Com efeito, segundo o artigo 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Portanto, o acordo realizado entre as partes e o imediato pedido de homologação do feito, possui validade jurídica e está de acordo com o princípio da autonomia da vontade.
Ademais, na espécie vertente, verifico que a transação firmada preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos.
Pelo exposto, com esteio no art. 487, III, b), do CPC HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, em audiência, pelas partes no termo de audiência protocolado sob o ID nº 73104227 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
BARRAS-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
01/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:14
Homologada a Transação
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27/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 12:00 JECC Barras Sede.
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14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MIRANTE INCORPORACAO EM EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:42
Expedição de Informações.
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22/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 12:00 JECC Barras Sede.
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22/01/2025 08:57
Evoluída a classe de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/01/2025 17:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 21:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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17/01/2025 21:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 09:44
Determinada a redistribuição dos autos
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05/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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05/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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