TJPI - 0000041-10.2015.8.18.0116
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE ALENCAR em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE ALENCAR em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000041-10.2015.8.18.0116 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CLEDEANIA PIRES DO NASCIMENTO INVENTARIADO: RAIMUNDO LOPES DE QUADROS e outros (11) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Inventário, pelos bens deixados pelo Sr.
Raimundo Lopes de Quadros, falecido em 16 de fevereiro de 2015 (fl. 07, id. 13549769).
Inicialmente, a abertura do Inventário foi proposta por Cledeânia Pires do Nascimento, representante legal das herdeiras Camilly Pires Lopes de Quadros e Amélia Pires de Quadros, filhas do de cujus, devidamente qualificadas nos autos, tendo sido realizada a juntada da certidão de nascimento das menores às fls. 09 e 10, id. 13549769.
Decisão proferida em 18 de março de 2015 (fl. 12 do id. 13549769) nomeou a autora como inventariante.
Em 17 de março de 2015, os demais herdeiros impugnaram a nomeação da inventariante por não prestar as primeiras declarações, não dar ao inventário andamento regular, deteriorar bens do espólio, não defender o espólio nas ações em que for citado, não prestar contas e ocultar bens, com fundamento nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 622 do CPC.
Decisão proferida em 31 de agosto de 2015, removeu a sra.
Cledeânia Pires do Nascimento como inventariante, determinando que o herdeiro ROGERS STANLEY DA SILVA QUADROS figurasse como inventariante na ação, tendo ele prestado compromisso em 10 de setembro de 2015 (fl. 06, id. 13549776).
Primeiras declarações prestadas às fls. 09 a 26, id. 13549776.
Aditamento às primeiras declarações juntado às fls. 27 a 34, id. 13549777.
Manifestação do Município de São Gonçalo do Piauí/PI a fl. 30, do documento de id. 13549779, informando que não há impugnação a opor no processo.
Manifestação da União às 34 a 41, do documento de id. 13549779, oportunidade em que informa a existência de uma execução fiscal em desfavor do falecido perante a 4º Vara Federal de Teresina/PI, com débito executado no montante de R$ 177.470,22.
Carta precatória juntada nas fls. 04 a 08, id. 13549780, na qual a justiça federal relata que o falecido possui pendências na Receita Federal, impendido a emissão de certidão negativa de débitos em seu nome.
Petição da Fazenda Nacional na fl. 29 do documento de id. 13549780, pugnando pela reserva de bens do espólio, a fim de garantir o pagamento do débito executado.
Pedido de habilitação do sr.
VALTER GOMES DA COSTA, em documento de id. 13549780, cujo vínculo empregatício fora confirmado em face de sentença transitada em julgado junto a justiça do trabalho do Piauí, recaindo ao inventário o débito trabalhista.
Em 08 de dezembro de 2022, a sra.
Cledeânia pediu a retirada do imóvel situado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº. 435, centro, São Gonçalo PI, por ser de terceiro alheio ao processo.
O inventariante informou que houve equívoco em indicar tal bem nas primeiras declarações, concordando com sua retirada (id. 35038486).
Em 19 de setembro de 2023, o douto juízo determinou (id. 46609859) a intimação da União e do sr.
Sr.
Valter Gomes da Costa para apresentar o débito atualizado, no prazo de 15 dias.
Ainda, determinou a intimação do inventariante para apresentar novas declarações, com as devidas cópias dos documentos pessoais, registro de imóveis e o que entender necessário para comprovação dos bens, devendo, ainda, indicar quais bens ou valores passíveis para quitação dos débitos aqui questionados.
Além disso, também foi determinado a intimação das partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão, nos termos do art. 647 do CPC.
A União (id. 48675954) comunicou que o de cujus possuía débitos fiscais junto a Fazenda Nacional, motivo pelo qual não deve se sujeitar a concurso de credores ou habilitação em inventário, por força do disposto no art. 187 do Código Tributário.
Desse modo, o formal de partilha só poderá ser expedido após comprovação da quitação dos tributos e da regularização das pendências do finado junto à Fazenda Nacional.
O credor Valter Gomes da Costa apresentou o débito atualizado (id. 51827818).
Por conseguinte, as herdeiras Camilly Pires de Lopes de Quadros e Amélia Pires de Quadros, representadas por Cledeânia Pires do Nascimento, pleitearam levantamento da cota parte referente ao pecúlio por morte junto a entidade de previdência complementar privada POSTALIS, no valor de R$ 37.270,50 (trinta e sete mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos) (id. 61729334).
Já os herdeiros Isadora Chaves de Quadros e L.
P.
C.
D.
Q., representados legalmente pela genitora Maria Helena Chaves Cunha, pediram levantamento integral do pecúlio por morte (id. 71318473).
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que as herdeiras supracitadas ajuizaram Ação de Alvará (nº 0000024-03.2017.8.18.0116) para levantamento dos valores mencionados, sobrestado em razão do auto processual nº 0000008-83.2016.8.18.0116, onde os demais herdeiros arguiram que fariam jus ao recebimento do pecúlio e pensão por morte, na qualidade de beneficiários legais.
Após regular tramitação, sobreveio sentença improcedente, uma vez que, por se tratar de previdência complementar privada, deve ser respeitada a manifestação de vontade do falecido estipulada em contrato, fazendo jus ao pecúlio apenas os herdeiros Isadora Chaves de Quadros, L.
P.
C.
D.
Q., Camilly Pires de Lopes de Quadros e Amélia Pires de Quadros, únicos incluídos como beneficiários.
Ademais, por se tratar de seguro para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito, por força do disposto no art. 794 do Código Civil.
A sentença transitou em julgado em 06 de agosto de 2024.
Por conseguinte, sobreveio sentença no auto processual nº 0000024-03.2017.8.18.0116, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse de agir, por inadequação da via eleita, tendo a sentença transitada em julgado em 09 de dezembro de 2024.
Eis a síntese do necessário.
Passo a decisão.
Conforme exposto anteriormente, o pagamento do pecúlio por morte junto a entidade de previdência complementar privada POSTALIS não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito, por força do disposto no art. 794 do Código Civil.
Ademais, apenas os sr. es.
Isadora Chaves de Quadros, L.
P.
C.
D.
Q., Camilly Pires de Lopes de Quadros e Amélia Pires de Quadros fazem jus ao pecúlio, por força de coisa julgada.
Desse modo, verificado que os valores não integram a herança, com fundamento nos arts. 55 e 69, II, ambos do CPC., determino a secretaria sejam as petições de id. 61729334 e id. 71318473 e anexos autuados em apenso no sistema PJe.
Após, determino a intimação do inventariante, através do seu advogado, para apresentar novas declarações, com as devidas cópias dos documentos pessoais, registro de imóveis e o que entender necessário para comprovação dos bens, devendo, ainda, indicar quais bens ou valores passíveis para quitação dos débitos aqui questionados, no prazo de 20 dias.
Determino, ainda, a intimação da União para apresentar o valor do débito atualizado e a intimação do sr.
Valter Gomes da Costa para realizar a juntada da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória trabalhista.
Por fim, determino à Secretaria expedição de certidão constando os processos conexos aos autos, a fim de evitar decisões surpresas ou conflitantes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
02/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:21
Apensado ao processo 0800324-83.2025.8.18.0072
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09/03/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:58
Juntada de Petição de cota ministerial
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08/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 12/03/2024 23:59.
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25/01/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 03:09
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DE QUADROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ROBERT DA SILVA QUADROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de THALIA PIRES DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de RUBEM LEONARDO DA SILVA QUADROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CLAUDYA MINEYA DA SILVA QUADROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CLEDEANIA PIRES DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ROGERS STANLEY DA SILVA QUADROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DE QUADROS FILHO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA QUADROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de VALTER GOMES DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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18/11/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA CHAVES CUNHA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 17:46
Decorrido prazo de LUIS PRESTES CHAVES DE QUADROS em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 17:43
Decorrido prazo de ISADORA CHAVES DE QUADROS em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 06:52
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 04:18
Decorrido prazo de CLEDEANIA PIRES DO NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:58
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 03:32
Decorrido prazo de CLEDEANIA PIRES DO NASCIMENTO em 22/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
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01/06/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA CHAVES CUNHA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA CHAVES CUNHA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA CHAVES CUNHA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ISADORA CHAVES DE QUADROS em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ISADORA CHAVES DE QUADROS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ISADORA CHAVES DE QUADROS em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:14
Decorrido prazo de VICENTE LUSTOSA PEREIRA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:14
Decorrido prazo de VICENTE LUSTOSA PEREIRA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:14
Decorrido prazo de VICENTE LUSTOSA PEREIRA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIS PRESTES CHAVES DE QUADROS em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIS PRESTES CHAVES DE QUADROS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIS PRESTES CHAVES DE QUADROS em 22/03/2022 23:59.
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14/03/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO VALDECI SOARES CAMPELO JUNIOR em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DE ABREU em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 24/09/2021 23:59.
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23/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 08:23
Juntada de Certidão
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03/12/2020 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2020 08:07
Distribuído por dependência
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20/08/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-08-20.
-
19/08/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/04/2020 14:05
[ThemisWeb] Declarado impedimento ou suspeição
-
28/01/2020 09:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/01/2020 11:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
07/11/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-11-07.
-
06/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2019 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/08/2019 21:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 21:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 06:12
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-08-26.
-
23/08/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2019 09:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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27/02/2019 09:29
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
16/01/2019 14:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/01/2019 13:22
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
09/01/2019 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/08/2018 07:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2018 12:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 06:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 18:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/07/2018 07:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/07/2018 14:10
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2018 14:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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12/07/2018 12:05
[ThemisWeb] Declarado impedimento ou suspeição
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11/07/2018 14:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/07/2018 13:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 16:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/04/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-05.
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04/04/2018 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2018 15:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/03/2018 08:25
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
13/03/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-13.
-
12/03/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2018 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/03/2018 09:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/03/2018 08:37
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
26/09/2017 07:08
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/02/2017 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/02/2017 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 10:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2016 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
26/08/2016 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
26/08/2016 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
26/08/2016 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2016 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2016 15:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2016 10:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
03/05/2016 09:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/05/2016 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
08/04/2016 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
14/03/2016 17:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2016 08:50
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2016 14:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/02/2016 14:01
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2016 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2016 13:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/01/2016 13:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2016 13:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/01/2016 10:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 09:53
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2015 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2015 08:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2015 16:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 09:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/11/2015 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2015 11:35
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2015 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2015 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 13:46
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
04/11/2015 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2015 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2015 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2015 10:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/10/2015 12:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2015 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2015 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2015 13:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/10/2015 16:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2015 14:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/10/2015 14:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/10/2015 13:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 12:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/10/2015 12:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/10/2015 11:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 09:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2015 14:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/10/2015 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2015 14:15
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2015 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2015 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2015 14:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/08/2015 11:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2015 13:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/08/2015 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2015 13:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/08/2015 09:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 14:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/06/2015 08:04
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2015 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2015 10:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/06/2015 14:26
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2015 14:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/06/2015 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2015 13:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/06/2015 13:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2015 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/03/2015 12:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2015 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2015 10:20
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2015 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2015 10:01
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2015 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/03/2015 09:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2015 11:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2015 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2015 00:00
Distribuído por sorteio
-
17/03/2015 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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