TJPI - 0828892-07.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828892-07.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cooperativa, Liminar] AUTOR: BRUNO SOARES MONTE REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido liminar, ajuizada por BRUNO SOARES MONTE em face de UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual o autor postula sua inclusão como cooperado da ré, sob a alegação de que preenche todos os requisitos legais e técnicos para tanto, sendo a recusa da requerida fundada em critério ilegítimo e excludente, a exigência de aprovação em processo seletivo, o qual reputa abusivo e inconstitucional.
A parte ré apresentou contestação, sustentando a legalidade da exigência de processo seletivo conforme previsão estatutária e na Lei nº 5.764/71, além de impugnar o valor da causa.
O autor apresentou réplica, refutando os argumentos da contestação e reiterando os fundamentos da petição inicial. É o relatório.
Decido.
Passo à fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo os pontos controvertidos da presente demanda, que deverão ser objeto de instrução: a) Se a exigência de aprovação em processo seletivo, imposta pela cooperativa ré, configura condição legítima e razoável para o ingresso de novos cooperados, ou se representa obstáculo ilegal e discriminatório à livre adesão prevista na Lei nº 5.764/71; b) Se há, no caso concreto, efetiva impossibilidade técnica de prestação de serviços que justifique a negativa de ingresso do autor, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 5.764/71; c) Se a recusa da cooperativa afronta os princípios constitucionais da isonomia, liberdade profissional, livre associação e da função social da atividade médica e cooperativista.
Há controvérsia fática sobre a inexistência de editais com vagas para a especialidade do autor; a eventual prática de reserva de mercado por parte da ré; a capacidade técnica e estrutura da cooperativa para absorver novos membros; e a ausência de impossibilidade técnica que justifique a negativa.
Nos termos do art. 373, §1º do CPC, atribuo à parte ré (UNIMED TERESINA) o ônus de demonstrar documentalmente: a) que houve processos seletivos com vagas abertas para a especialidade de ortopedia e traumatologia em período recente; b) que não há prática de reserva de mercado por critérios subjetivos ou familiares; c) que existe, no caso concreto, impossibilidade técnica para absorver novos cooperados na especialidade do autor; d) que a estrutura financeira e administrativa da cooperativa inviabiliza a ampliação do quadro de cooperados.
O autor permanece incumbido de demonstrar documentalmente que preenche os requisitos técnicos e legais para o ingresso como cooperado.
Considerando que a matéria discutida é essencialmente documental, e que os elementos controvertidos podem ser elucidados por documentos formais e dados administrativos da cooperativa, limito a instrução à produção de PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR.
Assim, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem as provas documentais adicionais que entenderem pertinentes à elucidação dos pontos controvertidos, nos termos do artigo 437 do CPC.
Encerrada a fase de instrução documental, sendo apresentados novos documentos intimem-se as partes para alegações finais.
Não havendo manifestação pelos litigantes, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 22:01
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/06/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de custas
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13/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:20
Decorrido prazo de BRUNO SOARES MONTE em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828892-07.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cooperativa, Liminar] AUTOR: BRUNO SOARES MONTE REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso remanescentes , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). 01/10 4E3 637 1798730 02/05/2025 R$ 573,99 Em Aberto 02/10 7C8 3A1 1798731 02/06/2025 R$ 573,94 Em Aberto 03/10 7B3 DF2 1798732 02/07/2025 R$ 573,94 Em Aberto 04/10 BB4 882 1798733 02/08/2025 R$ 573,94 Em Aberto 05/10 D5B 2F8 1798734 02/09/2025 R$ 573,94 Em Aberto 06/10 7AC F1F 1798735 02/10/2025 R$ 573,94 Em Aberto 07/10 1BC AF1 1798736 02/11/2025 R$ 573,94 Em Aberto 08/10 603 90A 1798737 02/12/2025 R$ 573,94 Em Aberto 09/10 972 957 1798738 02/01/2026 R$ 573,94 Em Aberto 10/10 B1D F0C 1798739 02/02/2026 R$ 573,94 Em Aberto TERESINA, 2 de abril de 2025.
JOSE VICTOR SILVA COELHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:57
Outras Decisões
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11/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 22:52
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 23:10
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 23:09
Juntada de Petição de mandado
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10/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:10
Determinada diligência
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08/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:51
Intimado em Secretaria
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07/07/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 08:37
Conclusos para decisão
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13/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 21:45
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
11/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:00
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 09:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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13/10/2022 13:22
Juntada de Petição de documentos
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13/10/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2022 11:17
Juntada de Petição de documentos
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22/09/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/09/2022 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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19/08/2022 00:51
Decorrido prazo de BRUNO SOARES MONTE em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 22:30
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 09:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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09/08/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2022 21:49
Conclusos para decisão
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24/07/2022 21:48
Expedição de .
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21/07/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 17:41
Juntada de Petição de procuração
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06/07/2022 20:16
Outras Decisões
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05/07/2022 13:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/07/2022 12:48
Conclusos para decisão
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05/07/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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