TJPI - 0803119-40.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803119-40.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR(A): C R DE CARVALHO SOUSA LTDA RÉU(S): CIELO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:59
Baixa Definitiva
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02/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:47
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:11
Decorrido prazo de JONATA TIMOTEO BRANDAO LIMA em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/09/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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24/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
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06/07/2024 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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06/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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