TJPI - 0808426-26.2021.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808426-26.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE NILSON BARBOSAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc, Determinado o recolhimento de custas, a parte requerida arguiu desinteresse a produção de prova técnica.
Rememoro às partes que incide sob o caso, relação de consumo, razão pela qual foi invertido o ônus de prova em decisão saneadora (id 24356286).
Esclareço que em questões de assinatura de documento privado, o ônus probatório incumbe a quem defende sua validade, de modo que o custeio a cargo da instituição financeira, consoante artigo 429 , II , do CPC.
Consigne-se que referida tese restou firmada pelo E.
STJ no julgamento do Tema 1061.
Assim sendo, em decorrência da inversão do ônus probatório, apesar de o demandado não ter requerido a produção da perícia grafotécnica, passou a ser seu encargo comprovar que a parte autora firmou o contrato questionado, já que ela não tem como comprovar que não o firmou e, em consequência, arcar com o pagamento da despesa necessária à produção da prova.
Nesse sentido, intime-se a parte ré, para manifestar interesse na produção da prova, efetuando o valor dos honorários periciais, sob pena de decretação de perda da prova e encerramento da fase instrutória.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:56
Outras Decisões
-
15/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:25
Outras Decisões
-
08/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:01
Outras Decisões
-
01/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2023 00:41
Decorrido prazo de BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS em 02/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:54
Nomeado perito
-
03/11/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:21
Outras Decisões
-
19/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:30
Expedição de .
-
18/07/2022 13:18
Decorrido prazo de KARLA BORGES DANTAS em 06/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 01:39
Decorrido prazo de KARLA BORGES DANTAS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:39
Decorrido prazo de KARLA BORGES DANTAS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:39
Decorrido prazo de KARLA BORGES DANTAS em 10/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:19
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 12:23
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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