TJPI - 0835792-11.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:43
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835792-11.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: EMANUEL DE MOURA DANTASINTERESSADO: EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA, EDJANE DE FREITAS SIQUEIRA COSTA, DENILMARCOS COSTA SOUSA DESPACHO Trata-se de requerimento de EXECUÇÃO DE ACORDO apresentado por EMANUEL DE MOURA DANTAS, em face de DENILMARCOS COSTA SOUSA, EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA e EDJANE DE FREITAS SIQUEIRA COSTA.
Na inicial, os requerentes relatam o acordo firmado entre as partes não foi devidamente cumprido pelos executados.
Foi determinada a citação dos executados para pagamento da dívida, mas assim não o fizeram.
Por conseguinte, foi determinada diversas intimações do Exequente para se manifestar sobre o retorno de diligência, porém o mesmo se manteve silente.
Em razão disso, dado o retorno de diligências, bem como inexistindo manifestação das requerentes no feito, intimem-se as requerentes para em quinze dias indicarem as providências que pretendem que sejam adotadas por este juízo, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 02:23
Decorrido prazo de EMANUEL DE MOURA DANTAS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 06:51
Conclusos para despacho
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09/04/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835792-11.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: EMANUEL DE MOURA DANTAS INTERESSADO: EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA e outros (2) DECISÃO Trata-se de processo em fase executória de título judicial.
A sentença de ID. 7572988 foi prolatada pelo Juízo da 3ª vara Cível.
Conforme petitório de ID. 24722262, a parte exequente solicita o cumprimento da sentença homologatória do acordo realizado em ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o cumprimento de sentença efetuar-se-á no juízo sentenciante, que no caso em análise homologou o acordo objeto do pendente pedido da parte exequente.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 3ª Vara Cível de Teresina o processamento da execução do acordo homologado pelo referido juízo.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
03/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:53
Determinada a redistribuição dos autos
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18/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:42
Decorrido prazo de EMANUEL DE MOURA DANTAS em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/04/2024 05:06
Decorrido prazo de EMANUEL DE MOURA DANTAS em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:33
Decorrido prazo de EDJANE DE FREITAS SIQUEIRA COSTA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:33
Decorrido prazo de DENILMARCOS COSTA SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2023 16:45
Juntada de Petição de documentos
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11/05/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2020 11:44
Juntada de Certidão
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27/08/2020 09:42
Juntada de contrafé eletrônica
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27/08/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 09:35
Juntada de contrafé eletrônica
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27/08/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 09:27
Juntada de contrafé eletrônica
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27/08/2020 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 08:31
Conclusos para despacho
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12/12/2019 08:30
Juntada de Certidão
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10/12/2019 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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