TJPI - 0800511-93.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:14
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800511-93.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA TROPICAL EXECUTADO: CATIA MARIA DA SILVA RODRIGUES TORRES SENTENÇA 1.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção, consoante documento de ID 75061480.
Relatório dispensado.
Art. 38, da Lei 9.099/95.
Extinção que se impõe. 2.
Dispõe o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95: "obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo". 3.
Faço constar que o valor atualizado do débito, segundo o cálculo judicial é de R$ 6.350,79, e o acordo apresentado pelas partes é no importe de R$ 6.275,92, ID nº 74844631, sendo que abrange as mesmas taxas pleiteadas na exordial, do período de 02/2024 a 01/2025. 4.
Deixo de homologar a cláusula quarta do acordo celebrado entre as partes, haja vista a obrigação da parte executada ao pagamento pontual das quotas condominiais vincendas nos meses subsequentes, ou seja, por prazo indeterminado, bem como a cláusula da avença que prevê o pagamento de honorários de sucumbência em caso de inadimplemento, no entanto, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, é inviável, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em honorários advocatícios nos Juizados Especiais. 5.
Quanto às demais cláusulas, impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. 6.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, com a exclusão da cláusula quarta, e dos percentuais acima, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, devendo, em caso de atraso em qualquer das parcelas, ser aplicado juros de 1,0% a.m e atualização monetária desde a data imediatamente posterior ao vencimento da primeira parcela em atraso, além de multa de 10% sobre o valor total da avença.
Ancorado no art. 51, caput e § 1.º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes.
P.R.I.C.
Sem custas e honorário (art. 55, da Lei 9.099/95).
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
18/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:12
Homologada a Transação
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07/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de termo de acordo
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03/05/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 18:21
Conta Atualizada
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29/04/2025 00:37
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 23:53
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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28/04/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800511-93.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA TROPICAL EXECUTADO: CATIA MARIA DA SILVA RODRIGUES TORRES CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo o prazo de 03 (três) dias para a parte executada pagar o débito ou nomear bens à penhora em 02/04/2025, tendo em vista que se habilitou nos autos em 28/03/2025, tomando assim ciência da intimação de ID 72431124.
Era o que tinha a certificar.
TERESINA, 24 de abril de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
24/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800511-93.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA TROPICAL EXECUTADO: CATIA MARIA DA SILVA RODRIGUES TORRES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo de ID 73185532.
TERESINA, 2 de abril de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:04
Juntada de Petição de proposta de acordo
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17/03/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:21
Conta Atualizada
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/02/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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