TJPI - 0801576-02.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:02
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:57
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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09/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801576-02.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARCELO ALMEIDA RIEDEL RÉU: LIVIA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/1995.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos à Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO ALMEIDA RIEDEL - CPF: *95.***.*24-87 (AUTOR).
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02/04/2025 11:50
Juntada de Petição de ciência
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14/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:11
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2024 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2024 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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29/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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10/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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