TJPI - 0800968-28.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:50
Baixa Definitiva
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16/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800968-28.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: EURIDES LOPES DA SILVA, ANTONIA MARIA SANTOS SOUSA, KAMILA SILVA COSTA SENTENÇA Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Intimado o autor, em 19/03/2025, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos procuração atualizada, requereu a dilação do referido prazo, pleito este deferido em 31/03/2025, mediante despacho que concedeu mais 05 (cinco) dias para cumprimento da intimação.
O requerente reitera o pedido de dilação de prazo, mesmo estando os autos há quase um mês aguardando uma simples diligência da parte.
Prazo suficiente para cumprimento.
Indeferimento da inicial que se impõe.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
A junção aos autos de documento essencial a propositura da ação como a procuração é indispensável nesta instância especial, pois trata-se de instrumento do mandato que expressa os poderes conferidos ao outorgado, afim de que este pratique os atos que forem necessários ao seu fiel cumprimento, nos termos do art. 5º da Lei 8.906/94 e art. 653 do Código Civil.
Não se trata assim do mero fornecimento de uma informação, mas de um documento e de uma prova, sem o qual impossível a verificação da questão ora ventilada. 3.
Ex Positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito nos termos dos arts. 485, I, e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquivem-se os autos sem necessidade de intimação das partes.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:28
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800968-28.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AREU: EURIDES LOPES DA SILVA, ANTONIA MARIA SANTOS SOUSA, KAMILA SILVA COSTA DESPACHO Concedo ao autor novo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento da intimação contida no id 72609825, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
14/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:58
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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03/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800968-28.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AREU: EURIDES LOPES DA SILVA, ANTONIA MARIA SANTOS SOUSA, KAMILA SILVA COSTA DESPACHO Concedo ao autor novo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento da intimação contida no id 72609825, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
02/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/03/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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18/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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