TJPI - 0800695-77.2019.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:45
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:25
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800695-77.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ISABEL MARIA DA CONCEICAO SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ISABEL MARIA DA CONCEICAO SOUSA em face de BANCO BRADESCO, em razão de condenação definitiva nos autos do processo em epígrafe.
Intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação, Id. nº 55385168, na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial de Id. nº 55385169.
A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás Id. nº 61312512, juntando, ainda, contrato de honorários advocatícios ao Id. nº 61379594.
Despacho de Id. nº 65972268 determinando a expedição dos respectivos alvarás.
Alvarás expedidos em Ids. nº 66122793, 66123425, 66122817. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Em razão da Condenação, fora depositado pelo réu, os valores de R$ 7.709,20 (sete mil setecentos e nove reais e vinte centavos), depositado na conta de nº: 1700133780940 (Id. nº 41982853) e o valor de R$ 1.270,81 (mil duzentos e setenta reais e oitenta e um centavos) depositado na conta de nº 2100105675472 (Id.nº 55385169), ambos em contas judiciais vinculada ao processo em epígrafe.
O contrato de honorários advocatícios juntado pelo exequente (Id. nº 61379594) prevê a retenção de 30% do valor recebido a título de honorários contratuais.
Além disso, houve condenação em honorários sucumbenciais no percentual de 12% do valor da condenação.
Os respectivos alvarás judiciais foram devidamentamente confeccionados, conforme Ids. nº 66122793, 66122839, 66123425 respectivamente.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento do valor da execução bem como efetuada sua liberação, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda à Secretaria com o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
PIRIPIRI-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
02/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 20:13
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:49
Expedição de Alvará.
-
01/11/2024 08:49
Expedição de Alvará.
-
01/11/2024 08:49
Expedição de Alvará.
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01/11/2024 08:49
Expedição de Alvará.
-
30/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:36
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:27
Baixa Definitiva
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17/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:46
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:11
Juntada de Petição de decisão
-
29/06/2021 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/06/2021 09:05
Juntada de Ofício
-
29/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:53
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 26/04/2021 23:59.
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17/04/2021 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2021 20:02
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 19:59
Juntada de Certidão
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12/12/2020 00:30
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 11/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 21:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 21:55
Juntada de Certidão
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08/11/2020 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2020 17:40
Conclusos para decisão
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16/06/2020 15:18
Conclusos para despacho
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16/06/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:16
Juntada de Certidão
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25/05/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2019 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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