TJPI - 0801051-22.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 06:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801051-22.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Determino a suspensão do presente feito, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.264, que trata da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita mediante inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
Assim, aguarde-se a resolução definitiva da matéria pelo STJ.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBÃO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
02/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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04/09/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 05:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 22:27
Conclusos para despacho
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13/09/2023 22:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
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22/07/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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