TJPI - 0801258-64.2025.8.18.0032
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 07:55
Baixa Definitiva
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16/04/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-002 PROCESSO Nº: 0801258-64.2025.8.18.0032 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação] REQUERENTE: PEDRO INACIO DA CUNHA, MARIA SUELY DE JESUS CUNHA RECLAMADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA PEDRO INACIO DA CUNHA e MARIA SUELY DE JESUS CUNHA, ora requerentes, e EQUATORIAL PIAUÍ, ora requerida, celebraram acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos/PI – CEJUSCPIC, conforme termo de audiência de conciliação (ID 72351248), em que consta as seguintes cláusulas: "1) As partes declaram que a presente Mediação diz respeito à retificação de valores nas faturas de 12/2024 e 01/2025, referentes à Taxa de Energia Elétrica da Empresa Concessionária Equatorial Piauí. 2) As partes declaram que a retificação nos valores já foi realizada, e que tal informação foi prestada na presente audiência pelo Advogado da Reclamada, Dr NEY AUGUSTO NUNES LEITAO - PI5554-A. 3) O acordo presente, quando devidamente homologado, valerá como título executivo judicial." Vieram-me os autos conclusos para decisão, independentemente da manifestação Ministerial, por não envolver a pretensão interesse de incapaz (art. 698 do CPC/2015). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As vontades manifestadas o foram de modo livre e consciente, não havendo sequer indícios de fraude, dolo, iniquidades ou qualquer outro vício, de modo a que se apresentam hábeis à homologação do acordo.
Além do que, sublinha-se que os termos do acordo já foram cumpridos, mediante a retificação de valores nas faturas de energia, conforme noticiado pelas partes, não havendo nada mais a reclamar no presente caso por nenhuma delas, posto o exaurimento das obrigações recíprocas.
DISPOSITIVO Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de ID 72351248, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.
Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o 487, inciso III, alínea “b” do CPC/15.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa.
Picos/PI, 21 de março de 2025.
Bela.
Maria da Conceição Gonçalves Portela Juíza de Direito, Coordenadora do CEJUSC da Comarca de Picos -
03/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:23
Homologada a Transação
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/02/2025 23:59.
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14/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:08
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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14/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/03/2025 22:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de documentos
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21/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:47
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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