TJPI - 0801156-03.2021.8.18.0155
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801156-03.2021.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: WILLIAN MENESES FERREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, CLARO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o alvará expedido por este juízo (Id 72177906), foi devolvido sem cumprimento em razão de inconsistência nos dados bancários do autor, conforme informação prestada pelo Banco no id 73105597.
Intimado a apresentar os dados bancários corretos, o autor peticionou (Id 73209639), requerendo que a quantia fosse depositada em conta de titularidade de seu patrono.
Verifico que em instrumento de procuração, o autor outorgou ao patrono poderes especiais para receber e dar quitação (Id 20220107).
Assim, comprovado o depósito do valor da obrigação (Id 72043005) e havendo pedido da parte requerente para levantamento dos valores, ocorreu, assim, a concordância expressa quanto aos valores depositados, o que se conclui pela quitação do débito.
Dessa forma, expeça-se Alvará autorizando o Banco do Brasil, agência desta cidade, a liberar a quantia de R$ 4.864,80 (quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) que se encontra depositada na conta judicial nº 4600105681798, em favor da parte autora, através de liberação em crédito em conta de sua titularidade de seu patrono, abaixo indicada: TITULARIDADE: Marcos Antônio de Souza Araújo, CPF: *25.***.*47-15.
BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0129-5 CONTA: 5.187-X Encaminha-se o Alvará, através de e-mail institucional desta secretaria para a caixa postal eletrônica da instituição bancária, que deverá adotar as providências para o resgate da quantia depositada.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Cumpra-se e oportunamente, arquive-se.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801156-03.2021.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: WILLIAN MENESES FERREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, CLARO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o alvará expedido por este juízo (Id 72177906), foi devolvido sem cumprimento em razão de inconsistência nos dados bancários do autor, conforme informação prestada pelo Banco no id 73105597.
Intimado a apresentar os dados bancários corretos, o autor peticionou (Id 73209639), requerendo que a quantia fosse depositada em conta de titularidade de seu patrono.
Verifico que em instrumento de procuração, o autor outorgou ao patrono poderes especiais para receber e dar quitação (Id 20220107).
Assim, comprovado o depósito do valor da obrigação (Id 72043005) e havendo pedido da parte requerente para levantamento dos valores, ocorreu, assim, a concordância expressa quanto aos valores depositados, o que se conclui pela quitação do débito.
Dessa forma, expeça-se Alvará autorizando o Banco do Brasil, agência desta cidade, a liberar a quantia de R$ 4.864,80 (quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) que se encontra depositada na conta judicial nº 4600105681798, em favor da parte autora, através de liberação em crédito em conta de sua titularidade de seu patrono, abaixo indicada: TITULARIDADE: Marcos Antônio de Souza Araújo, CPF: *25.***.*47-15.
BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0129-5 CONTA: 5.187-X Encaminha-se o Alvará, através de e-mail institucional desta secretaria para a caixa postal eletrônica da instituição bancária, que deverá adotar as providências para o resgate da quantia depositada.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Cumpra-se e oportunamente, arquive-se.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
05/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
05/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:01
Decorrido prazo de WILLIAN MENESES FERREIRA em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
04/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/7088-59 (RECORRIDO) e não-provido
-
20/09/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
06/09/2024 09:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/08/2024.
-
30/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 07:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:17
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803069-27.2023.8.18.0033
Eliane da Silva Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/09/2023 11:27
Processo nº 0803069-27.2023.8.18.0033
Eliane da Silva Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2025 14:22
Processo nº 0800618-59.2025.8.18.0162
Condominio Parque das Flores
Francisca Juliane Braga
Advogado: Domicio Tomaz Ramos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2025 12:03
Processo nº 0811679-85.2022.8.18.0140
Marciana de Sousa Feitosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Alberto Fernandes de Almeida Leao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2022 15:12
Processo nº 0811679-85.2022.8.18.0140
Instituto Nacional do Seguro Social
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Carlos Alberto Fernandes de Almeida Leao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2024 12:16